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ASAE detecta crimes de especulação nas funerárias

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Nos primeiros dois meses deste ano a ASAE fiscalizou 113 agências funerárias e encontrou 23 infracções à lei, entre as quais um crime de especulação, revelou hoje a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Em apenas dois meses, os inspectores fizeram este ano quase tantas fiscalizações como em 12 meses de cada um dos cinco anos anteriores, segundo dados daquela Autoridade, a que a Lusa teve acesso.

Entre 2006 e 2010, a ASAE fiscalizou 528 agências funerárias, uma média de pouco mais de 100 funerárias por ano, quase o mesmo número de fiscalizações que fizeram ao sector entre Janeiro e Fevereiro deste ano.

As 113 inspecções realizadas em 2011 resultaram na abertura de um processo-crime, por especulação, e 18 processos de contra-ordenação motivados por infracções como a falta de mostruário, de preços, de orçamento escrito, de afixação de horário ou de aviso da existência de livro de reclamações, entre outros incumprimentos.

Segundo a lei, as agências funerárias estão obrigadas a afixar o preço dos seus serviços e a fornecer um orçamento dos serviços contratados com os clientes, com discriminação de cada parcela.

O funeral social, um serviço que todas as agências têm de disponibilizar aos consumidores, independentemente da situação financeira destes, tem o preço tabelado pela lei, tendo sido actualizado para este ano nos 356,20 euros.

A especulação de preços, considerada crime, já tinha sido detectada pela ASAE em fiscalizações anteriores: nas 528 funerárias visitadas pelos inspectores entre 2006 e 2010 os inspectores registaram 17 processos-crime, todos por especulação, sete dos quais por especulação no serviço básico de funeral social.

Além daqueles processos, os inspectores registaram naqueles cinco anos 172 processos de contra-ordenação nas funerárias, entre um total de 266 infracções detectadas, 19 dos quais por falta de preços, 17 por inexistência de um responsável técnico pela agência funerária, 10 por não disponibilidade do serviço básico de funeral social, cinco por inexistência de pelo menos um veículo destinado à realização de funerais e quatro por exercício da actividade por quem não é agência funerária.

Desde Outubro do ano passado a lei que rege este sector mudou, alargando a actividade funerária às associações mutualistas e permitindo às agências funerárias começar a explorar e gerir capelas e cemitérios, mediante concessão pública, e efectuar a cremação em centros funerários e a preparação e conservação de cadáveres.

Estas novas competências das funerárias foram acompanhadas por um aumento de poderes de fiscalização da ASAE, já antes a entidade competente para a fiscalização da actividade funerária.

O novo diploma, em vigor desde finais do ano passado, veio também proibir hospitais ou lares de idosos de trocar informações com as funerárias sobre a morte de pessoas, evitando assim que possam promover o contacto com a família do falecido para informar do seu interesse em realizar o funeral.

Esta falta de prévia solicitação da família para o contacto com a funerária foi aliás o motivo de uma das 266 infracções registadas pela ASAE entre 2006 e o ano passado, assim como o transporte de cadáveres fora do horário de funcionamento do estabelecimento e práticas comerciais agressivas das agências funerárias.

Lusa/SOL
 
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