• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.
Portal Chamar Táxi

Assuntos relaciondos com fiscalidade

migel

GForum VIP
Entrou
Set 24, 2006
Mensagens
15,631
Gostos Recebidos
0
DGCI anuncia Resolução Mais Célere de Reclamações Graciosas

DGCI anuncia Resolução Mais Célere de Reclamações Graciosas

A resolução das reclamações graciosas apresentadas pelos contribuintes à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) é agora mais rápida, com o tempo médio de conclusão dos processos menos complexos a passar de 3,26 meses, em 2008, para cerca de um mês no início deste ano.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={0E3AD7AA-4167-4ADF-AF14-9217EB3AB0D9}
Logo_DGCI_100x100.jpg
Em comunicado, o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) adianta que concluiu com êxito o plano de recuperação de pendências de processos de reclamação graciosa (PERPRA), destinado "a apreciar e decidir todos os processos de reclamação graciosa em atraso nos seus serviços e a criar condições para que o tempo médio de conclusão destes processos fosse substancialmente reduzido".
Durante o passado mês de Janeiro de 2010, o tempo médio de conclusão dos processos deste tipo situou-se num nível inferior a um mês para as reclamações graciosas de natureza menos complexa, que atingiam em 2008 cerca de três meses, e alcançou 2,54 meses, no caso das reclamações tecnicamente mais complexas. O tempo médio global de conclusão é agora de 1,1 meses.
A par da redução do tempo de resolução foi também sentida uma diminuição do número de processos pendentes, que passaram de 23.600, em 2008, para 6.165 processos no final de 2009.
Data: 17-02-2010
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MFAP
 

migel

GForum VIP
Entrou
Set 24, 2006
Mensagens
15,631
Gostos Recebidos
0
Prazo para entrega de Modelo 3 do IRS em Papel termina Hoje

Prazo para entrega de Modelo 3 do IRS em Papel termina Hoje

Termina hoje, dia 15 de Março, o prazo para entrega da declaração Modelo 3 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em suporte de papel, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categorias A (Trabalho Dependente) e H (Pensões) relativos a 2009.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={64E362E8-4D84-42D9-9A97-8EAD483C5F70}
Logo_DGCI_100x100.jpg
O prazo para entrega da declaração Modelo 3 do IRS em suporte papel, por parte dos contribuintes que em 2009 tenham recebido rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, termina esta segunda-feira, dia 15 de Março. Após o prazo legal, continua a ser possível entregar as declarações de IRS, no entanto, será aplicada uma multa que varia consoante o atraso na entrega.
Em comunicado, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) informa que está “a decorrer desde 10 de Março e até 15 de Abril a entrega por via electrónica da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS, para os sujeitos passivos com rendimentos exclusivamente da Categoria A (trabalho dependente) e/ou da Categoria H (pensões), relativos a 2009”.
De acordo com a calendarização da DGCI, as restantes categorias de trabalhadores poderão entregar as declarações entre 16 de Abril e 25 de Maio, se optarem pela submissão através da Internet, ou a partir de 16 de Março e até 30 de Abril, em suporte papel.
Data: 15-03-2010
Fonte: Portal do Cidadão com DGCI
 

migel

GForum VIP
Entrou
Set 24, 2006
Mensagens
15,631
Gostos Recebidos
0
Código do IVA com alteração nos Procedimentos de Reembolso

Código do IVA com alteração nos Procedimentos de Reembolso

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 2/2010, de 15 de Março, que altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e, consequentemente, os procedimentos relativos a reembolsos deste imposto.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={F0FCB0F1-9D8D-4E17-B4EB-8C41AC0D8171}
Logo_DirioRepblica_100x100.jpg
Com a sua publicação, este diploma legal vem alterar o artigo 22.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e a sua nova redacção refere que, em qualquer caso, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) “pode exigir, quando a quantia a reembolsar exceder € 30.000, caução, fiança bancária ou outra garantia adequada, que determina a suspensão do prazo de contagem dos juros indemnizatórios referidos no número seguinte, até à prestação da mesma, a qual deve ser mantida pelo prazo de seis meses”.
Segundo a Lei n.º 2/2010, os reembolsos de IVA, quando devidos, devem ser efectuados pela DGCI “até ao fim do 2.º mês seguinte ao da apresentação do pedido ou, no caso de sujeitos passivos que estejam inscritos no regime de reembolso mensal, até aos 30 dias posteriores ao da apresentação do referido pedido, findo os quais podem os sujeitos passivos solicitar a liquidação de juros indemnizatórios”.
A inscrição no regime de reembolso mensal é efectuada a pedido do sujeito passivo, por transmissão electrónica de dados através do sítio electrónico da DGCI, “até ao final do mês de Novembro do ano anterior àquele em que se destina a produzir efeitos, devendo os termos e as condições de acesso ser definidos por despacho normativo do Ministro das Finanças”.
De acordo com o diploma, a alteração do prazo geral de reembolso referido no n.º 8 do artigo 22.º do Código do IVA aplica-se “aos pedidos de reembolso apresentados após 1 de Julho de 2010”, sendo que o despacho normativo referido será publicado “no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei”.
Data: 15-03-2010
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República
 
Topo