billshcot
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Em Portugal é muito habitual surgir a inscrição de “STOP” junto a uma linha transversal contínua, Marca Rodoviária de paragem obrigatória quando imposta por outro meio de sinalização. Quer isto dizer que junto dessa marca rodoviária, se surgir a inscrição de “STOP” no chão, o valor é NULO. Ou seja, apenas se impõe a obrigatoriedade de deter a marcha se junto da marca existir um sinal de “STOP” vertical, um semáforo vermelho ou mesmo um agente regulador de trânsito a impor essa mesma paragem.
Mas ATENÇÃO que em Portugal essa validade não existe para a inscrição no asfalto, no entanto se for de viagem para ESPANHA ou FRANÇA, tenha muita ATENÇÃO à referida inscrição, pois nesses dois países não é necessário estar presente qualquer outro tipo de sinalização para que esteja imposta a imobilização do veículo junto à linha transversal.
E porque as dúvidas ainda persistem entre muitos condutores ... não é junto ao sinal que a imobilização se deve fazer, mas sim junto à linha transversal quando ela exista ou, na sua não existência, no ponto de intersecção da nossa via com a via onde pretendemos circular ou cruzar.
Mas ATENÇÃO que em Portugal essa validade não existe para a inscrição no asfalto, no entanto se for de viagem para ESPANHA ou FRANÇA, tenha muita ATENÇÃO à referida inscrição, pois nesses dois países não é necessário estar presente qualquer outro tipo de sinalização para que esteja imposta a imobilização do veículo junto à linha transversal.
E porque as dúvidas ainda persistem entre muitos condutores ... não é junto ao sinal que a imobilização se deve fazer, mas sim junto à linha transversal quando ela exista ou, na sua não existência, no ponto de intersecção da nossa via com a via onde pretendemos circular ou cruzar.