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Atenção Endividados: Cobranças!

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GF Platina
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Alguns credores pretendem a todo o custo, forçar o devedor a pagar ou a celebrar acordos de pagamentos - Seja qual for o valor:
- Sob pena e ameaça de concretização de penhora de bens e salários;
- Idas ao local de trabalho;
- Agressões físicas entre outras ameaças (também praticados, via telefone, por alguns alegados funcionários de instituições financeiras).
Ao percorrer a Internet, proliferam as empresas de cobranças muitas das vezes efectuadas por indivíduos que nunca se identificam e outros que, embora alegadamente identificados, utilizam as mais variadas técnicas de persuasão para obter o pagamento das dívidas. Numa rápida pesquisa na Internet constata-se a existência de inúmeras empresas de cobranças a actuar no mercado de todos os tamanhos e feitios. Fruto dessa proliferação e de outras condicionantes, tenho assistido a situações verdadeiramente insólitas que passam pela concretização de verdadeiros delitos criminais como seja:
- Indivíduos que se fazem passar por funcionários judiciais, solicitadores, advogados tudo com o intuito de forçar o devedor a pagar ou a celebrar acordos de pagamentos sob pena concretização de penhora de bens, salários e outras ameaças.
- Desígnios praticados via telefone por alguns "alegados" funcionários de instituições financeiras.
Aliás, pesquisando a palavra "cobranças" ou "insolvência" surgem inúmeras empresas que prometem a Cobrança Extrajudicial e Judicial, Acções, Execuções, Insolvências, etc. e outras que, através do processo de Insolvência, prometem Resolver os Seus Problemas de Crédito e Endividamento. Actos que, não obstante os direitos legítimos que assistem aos credores, consubstanciam uma farsa com o objectivo de ludibriar os devedores, abusando da vulnerabilidade e negando-lhe, deste modo, os seus direitos fundamentais (como seja actos que colidem com o seu direito ao trabalho, descanso, intimidade da vida privada etc.). Desrespeitando com tais actos, a função social das instituições que representam lesando os consumidores que, em momento algum, se podem sentir ameaçados ou coagidos a pagar fora da alçada judicial. Para não falar dos crimes que lhe estão subjacentes.

A Lei não permite que empresas contratem com terceiros a negociação dos créditos dos respectivos titulares.

Muitos dos casos que se tem conhecimento, o credor assina um contrato com a empresa de cobranças passando para este a responsabilidade de saldar, reduzir ou receber da maneira que mais convenha a respectiva divida. Tal conduta é proibida por lei.

Quanto a esta matéria, valem os Tribunais, Órgãos de Polícia e Associações de Defesa do Consumidor a quem os cidadãos e consumidores devem recorrer para efectivar os seus direitos.

O facto de deverem dinheiro não significa que sejam despojados dos seus direitos mais básicos.

De acordo com o FAQ disponibilizado pelo Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, em procuradoria ilícita:
"Quem pode fazer a cobrança de créditos? A cobrança de créditos pode ser feita pelo próprio enquanto credor (ou seus empregados), ou por advogado ou solicitador na sua qualidade de representante de interesses de terceiros, exercida por forma profissional. A negociação de créditos é mesmo um acto exclusivo de advogados ou solicitadores (ou dos próprios credores). Admitem-se as excepções de actividades legalmente regulamentadas, tais como sociedades de factoring, e empresas que adquiram efectivamente créditos, mediante o pagamento efectivo da cessão, actuando depois em nome próprio e não em nome de terceiros".

No acto de cobrança, o devedor pode e deve exigir credencial ou documento de identificação para apurar com quem está verdadeiramente a falar. Se tal for recusado, pode sempre chamar a força pública e caso necessário, apresentar queixa.

Pode também contactar a Ordem dos advogados e denunciar as situações junto do Gabinete Procuradoria Ilícita que dispõe de um formulário online para apresentar queixa.
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Um dos métodos dos cobradores: ameaças verbais!
 
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