kokas
GF Ouro
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O seu NIB pode estar a ser usado indevidamente para pagar contas de outrem, com recurso ao débito direto.
Preste atenção ao seu extrato bancário. A Rádio Renascença dá voz, esta terça-feira, a uma portuguesa que percebeu estar a pagar, indevidamente, contas de alguém que usou o seu número de identificação bancária para autorizar um débito direto.
A situação é mais recorrente do que se possa pensar, especialmente depois de harmonização bancária na União Europeia ter retirado responsabilidades aos bancos. Desde agosto do ano passado que os acordos são celebrados exclusivamente entre o fornecer do serviço e o cliente, sem interferência da entidade bancária.
“Havia três movimentos, que somam praticamente 100 euros, que não estavam identificados com nenhuma transação que nós tivéssemos feito nem com nenhuma autorização de débito. Era um senhor de Cascais, que tinha dado o nosso NIB para fazer o débito direto do serviço que ele estava a usufruir da MEO”, contou à Renascença Margarida Henriques, que gere uma associação desportiva.
“Qualquer pessoa chega à internet, tira um NIB, põe aquele NIB como seu e a entidade credora não tem nada que ateste que aquele NIB é da pessoa. A partir daqui, tudo pode acontecer”, lamentou.
Ouvida pela mesma rádio, a jurista da Deco Carla Varela explicou que o uso abusivo dos dados de outra pessoa consubstancia um ilícito criminal e deixou alguns conselhos.
Em primeiro lugar, é importante que dê os seus dados ao menos número de pessoas possível, como forma de prevenção. Caso detete alguma irregularidade, cancele imediatamente a ordem de débito direto (pode fazê-lo no multibanco) e denuncie a sua situação à entidade bancária e ao Banco de Portugal.
nm
Preste atenção ao seu extrato bancário. A Rádio Renascença dá voz, esta terça-feira, a uma portuguesa que percebeu estar a pagar, indevidamente, contas de alguém que usou o seu número de identificação bancária para autorizar um débito direto.
A situação é mais recorrente do que se possa pensar, especialmente depois de harmonização bancária na União Europeia ter retirado responsabilidades aos bancos. Desde agosto do ano passado que os acordos são celebrados exclusivamente entre o fornecer do serviço e o cliente, sem interferência da entidade bancária.
“Havia três movimentos, que somam praticamente 100 euros, que não estavam identificados com nenhuma transação que nós tivéssemos feito nem com nenhuma autorização de débito. Era um senhor de Cascais, que tinha dado o nosso NIB para fazer o débito direto do serviço que ele estava a usufruir da MEO”, contou à Renascença Margarida Henriques, que gere uma associação desportiva.
“Qualquer pessoa chega à internet, tira um NIB, põe aquele NIB como seu e a entidade credora não tem nada que ateste que aquele NIB é da pessoa. A partir daqui, tudo pode acontecer”, lamentou.
Ouvida pela mesma rádio, a jurista da Deco Carla Varela explicou que o uso abusivo dos dados de outra pessoa consubstancia um ilícito criminal e deixou alguns conselhos.
Em primeiro lugar, é importante que dê os seus dados ao menos número de pessoas possível, como forma de prevenção. Caso detete alguma irregularidade, cancele imediatamente a ordem de débito direto (pode fazê-lo no multibanco) e denuncie a sua situação à entidade bancária e ao Banco de Portugal.
nm