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A data limite para pagar o subsídio de Natal é esta segunda-feira, dia 15 de dezembro, de acordo com o que está estipulado no Código do Trabalho.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) recordou o mesmo numa publicação partilhada na rede social Instagram: "Lembramos que o subsídio de Natal tem de ser pago até dia 15 de dezembro".
Segundo o que está previsto no Código do Trabalho, o "trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano".
Quando se recebe o subsídio de Natal?
De acordo com o blog Salto, do Santander, estes são os prazos a ter em conta:
- No caso dos trabalhadores do privado, deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano;
- Já os funcionários públicos devem receber este montante no mês de novembro;
- Os pensionistas do Estado, inscritos na Caixa Geral de Aposentações, recebem em novembro, juntamente com a pensão;
- Os reformados da Segurança Social, que são a larga maioria no país, recebem em dezembro, juntamente com a pensão.
Quem tem direito a receber?
De acordo com o mesmo site, "têm direito a receber este subsídio todos os trabalhadores por conta de outrem, com contrato de trabalho, que estejam na função pública e no privado". Além destes, também estão incluídos:
- Administradores e gestores de pessoas coletivas, caso se comprove esse direito e estejam asseguradas as restantes condições previstas na lei
- Pensionistas
- Em caso de licença parental
- Em caso de doença.
De fora ficam:
- Trabalhadores independentes
- Beneficiários do seguro social voluntário
- Beneficiários cuja baixa prolongada determinou a atribuição do subsídio por doença profissional.
