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Notícias Atenção, patrões: Subsídio de Natal tem de ser pago até hoje

Lordelo

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A data limite para pagar o subsídio de Natal é esta segunda-feira, dia 15 de dezembro, de acordo com o que está estipulado no Código do Trabalho.


A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) recordou o mesmo numa publicação partilhada na rede social Instagram: "Lembramos que o subsídio de Natal tem de ser pago até dia 15 de dezembro".


Segundo o que está previsto no Código do Trabalho, o "trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano".


Quando se recebe o subsídio de Natal?​


De acordo com o blog Salto, do Santander, estes são os prazos a ter em conta:


  • No caso dos trabalhadores do privado, deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano;
  • Já os funcionários públicos devem receber este montante no mês de novembro;
  • Os pensionistas do Estado, inscritos na Caixa Geral de Aposentações, recebem em novembro, juntamente com a pensão;
  • Os reformados da Segurança Social, que são a larga maioria no país, recebem em dezembro, juntamente com a pensão.

Quem tem direito a receber?​


De acordo com o mesmo site, "têm direito a receber este subsídio todos os trabalhadores por conta de outrem, com contrato de trabalho, que estejam na função pública e no privado". Além destes, também estão incluídos:


  • Administradores e gestores de pessoas coletivas, caso se comprove esse direito e estejam asseguradas as restantes condições previstas na lei
  • Pensionistas
  • Em caso de licença parental
  • Em caso de doença.

De fora ficam:


  • Trabalhadores independentes
  • Beneficiários do seguro social voluntário
  • Beneficiários cuja baixa prolongada determinou a atribuição do subsídio por doença profissional.
 
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