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Os trabalhadores independentes devem proceder à entrega da sua Declaração Trimestral até ao dia 30 de abril, lembrou o Instituto da Segurança Social (ISS), através de uma nota publicada no seu site.
"Este procedimento, realizado exclusivamente através do Portal da Segurança Social, é fundamental para o apuramento da base de incidência contributiva para o período seguinte", pode ler-se na nota divulgada.
Nesta declaração, refira-se, "devem ser indicados os rendimentos obtidos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026", sendo que "estes valores servirão de base para o cálculo das contribuições devidas nos meses de abril, maio e junho".
Como submeter a declaração?
A entrega da declaração trimestral deve ser realizada no portal da Segurança Social através do menu Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > Entregar declaração trimestral.
"Após a submissão, o trabalhador receberá uma notificação na sua Caixa de Mensagens com a indicação da base de incidência fixada e o valor previsto da contribuição prevista", explica a Segurança Social.
Gestão e Pagamento de Contribuições
A Segurança Social lembra que "apura mensalmente o valor exato a pagar, que pode sofrer ajustes face à previsão inicial (por exemplo, em situações de impedimento para o trabalho por doença)".
"O beneficiário será sempre notificado via Portal da Segurança Social sobre a criação da nova obrigação contributiva. Para consultar e gerir os seus pagamentos, os utilizadores dispõem de ferramentas de consulta imediata no Portal através do Menu Pagamentos e dívidas > Posição Atual (consultar) > Valores a pagar", explica o organismo.
- Separador Contribuições Correntes: Consulta dos valores dentro do prazo limite de pagamento no mês em curso.
- Separador Contribuições em Atraso: Consulta de valores de meses anteriores já ultrapassados, incluindo os respetivos juros de mora.
"Através destas funcionalidades, o Trabalhador Independente detém total autonomia para selecionar os valores que pretende pagar e emitir os respetivos documentos de pagamento, garantindo uma gestão rigorosa e eficiente das suas obrigações perante a Segurança Social", explica ainda a Segurança Social.
IN:NM
