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Aumento das Bonificações de Juros de Empréstimos
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 384/2009, de 9 de Abril, que adapta a taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) de juros de empréstimos, nos casos em que pelo menos um dos mutuários se encontre desempregado.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={78E9437D-442F-409A-B700-BD64C08FBEC3}
O Governo considera esta medida importante tendo em consideração “a actual conjuntura económica e os reflexos da mesma sobre o mercado de emprego e, consequentemente, os seus efeitos sobre a capacidade das famílias para fazer face aos seus compromissos em matéria de encargos com a habitação própria permanente e proteger o respectivo património habitacional”.
Neste sentido, a nova regulamentação procede à fixação da taxa de referência para efeitos de cálculo da TRCB em “EURIBOR a seis meses acrescida de um diferencial de 1,5 % - em substituição dos actuais 0,5 % -, para os mutuários que se encontrem em situação de desemprego”.
Adicionalmente, é consagrado o reenquadramento automático dos mesmos mutuários na classe de bonificação mais favorável imediatamente anterior, “sem prejuízo da possibilidade de, mediante pedido, o reenquadramento ter lugar em classe de bonificação ainda mais favorável, se o nível de rendimentos em causa o justificar”.
A referida Portaria aplica-se “às prestações que se vençam a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação e vigora por um período máximo de 24 meses”.
Data: 09-04-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Diário da República
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 384/2009, de 9 de Abril, que adapta a taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) de juros de empréstimos, nos casos em que pelo menos um dos mutuários se encontre desempregado.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={78E9437D-442F-409A-B700-BD64C08FBEC3}

Neste sentido, a nova regulamentação procede à fixação da taxa de referência para efeitos de cálculo da TRCB em “EURIBOR a seis meses acrescida de um diferencial de 1,5 % - em substituição dos actuais 0,5 % -, para os mutuários que se encontrem em situação de desemprego”.
Adicionalmente, é consagrado o reenquadramento automático dos mesmos mutuários na classe de bonificação mais favorável imediatamente anterior, “sem prejuízo da possibilidade de, mediante pedido, o reenquadramento ter lugar em classe de bonificação ainda mais favorável, se o nível de rendimentos em causa o justificar”.
A referida Portaria aplica-se “às prestações que se vençam a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação e vigora por um período máximo de 24 meses”.
Data: 09-04-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Diário da República