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GF Ouro
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Auto-estradas em obras não deram direito a reembolso. Centenas de pedidos deram entrada quer nas concessionárias quer no organismo responsável pela supervisão mas nenhum foi diferido: as concessionárias cumprem o estipulado na lei. Em Lisboa debatem-se hoje os direitos destes utentes.
Os automobilistas que se sintam lesados num troço de auto-estrada em obras podem pedir o reembolso do valor das portagens. A lei está em vigor há dez meses, mas nesse período nenhum dos pedidos entregues foi aceite e não houve lugar a devolução do dinheiro porque, à luz da lei, as concessionárias cumprem o estipulado.
Só nos últimos dez meses, mais de uma centena e meia de pedidos de reembolso de portagens de auto-estradas em obras foram chumbados. Em igual período, a Associação de Defesa do Consumidor (Deco) recebeu 86 queixas referentes a problemas relacionados com estes eixos rodoviários. O retorno do pagamento das portagens referente a um troço em obras não foi possível porque o Estado, através do Instituto das Infra-estruturas Rodoviárias (InIR), não considerou existir incumprimento por parte das concessionárias.
Desde o início das obras no troço Loures-Malveira da A8, em Novembro de 2008, a Auto-Estradas do Atlântico recebeu 69 solicitações de reembolso. Nenhuma foi aceite. Com a aprovação da nova lei, a Brisa - empresa proprietária de 1106 quilómetros de auto-estrada - recebeu 97 pedidos de restituição do pagamento de portagens. Também a AENOR - entidade responsável por cerca de 850 quilómetros de auto-estrada no País - disse ao DN ter recebido dois pedidos de reembolso, desde 24 de Julho de 2008.
Segundo fonte do InIR, "de 1 de Janeiro a 31 de Maio desde ano, deram entrada no instituto 11 pedidos de reembolso, 38 queixas através do livro de reclamações das concessionárias e 44 protestos directos dirigidos ao InIR".
A declaração de incumprimento é emitida quando a concessionária não respeita o projecto de obra aprovado pelo InIR. A 24 de Julho de 2008 foi aprovado o "formulário-tipo" de pedido de reembolso que permite aos utentes a restituição do valor da portagem referente ao lanço em manutenção.
Jorge Ângelo, da Associação Portuguesa das Sociedades Concessionárias de Auto-Estradas e Pontes com Portagens (APCAP), mostrou-se satisfeito por não terem sido emitidas declarações formais de incumprimento. "A lei veio tornar claro o quadro de exigências para as concessionárias e as situações de incumprimento são excepcionais. Só acontecem em situação de limite", acrescentou.
Admitindo eventuais falhas na lei, Graça Cabral, da Deco, disse que, em 2008 receberam 36 pedidos de mediação relacionados com problemas nas auto-estradas em obras. Os acidentes resultantes de resíduos de obras ocupavam o terceiro lugar no rol de reclamações. Este ano, os pedidos de mediações subiram para 50, passando para o topo das reclamações os resíduos de obras.
Estas e outras questões vão ser hoje debatidas num colóquio no CCB, em Lisboa, promovido pelo InIR e sob o tema "Auto-estradas em obras, direitos dos utentes, da teoria à prática".
@ DN
Os automobilistas que se sintam lesados num troço de auto-estrada em obras podem pedir o reembolso do valor das portagens. A lei está em vigor há dez meses, mas nesse período nenhum dos pedidos entregues foi aceite e não houve lugar a devolução do dinheiro porque, à luz da lei, as concessionárias cumprem o estipulado.
Só nos últimos dez meses, mais de uma centena e meia de pedidos de reembolso de portagens de auto-estradas em obras foram chumbados. Em igual período, a Associação de Defesa do Consumidor (Deco) recebeu 86 queixas referentes a problemas relacionados com estes eixos rodoviários. O retorno do pagamento das portagens referente a um troço em obras não foi possível porque o Estado, através do Instituto das Infra-estruturas Rodoviárias (InIR), não considerou existir incumprimento por parte das concessionárias.
Desde o início das obras no troço Loures-Malveira da A8, em Novembro de 2008, a Auto-Estradas do Atlântico recebeu 69 solicitações de reembolso. Nenhuma foi aceite. Com a aprovação da nova lei, a Brisa - empresa proprietária de 1106 quilómetros de auto-estrada - recebeu 97 pedidos de restituição do pagamento de portagens. Também a AENOR - entidade responsável por cerca de 850 quilómetros de auto-estrada no País - disse ao DN ter recebido dois pedidos de reembolso, desde 24 de Julho de 2008.
Segundo fonte do InIR, "de 1 de Janeiro a 31 de Maio desde ano, deram entrada no instituto 11 pedidos de reembolso, 38 queixas através do livro de reclamações das concessionárias e 44 protestos directos dirigidos ao InIR".
A declaração de incumprimento é emitida quando a concessionária não respeita o projecto de obra aprovado pelo InIR. A 24 de Julho de 2008 foi aprovado o "formulário-tipo" de pedido de reembolso que permite aos utentes a restituição do valor da portagem referente ao lanço em manutenção.
Jorge Ângelo, da Associação Portuguesa das Sociedades Concessionárias de Auto-Estradas e Pontes com Portagens (APCAP), mostrou-se satisfeito por não terem sido emitidas declarações formais de incumprimento. "A lei veio tornar claro o quadro de exigências para as concessionárias e as situações de incumprimento são excepcionais. Só acontecem em situação de limite", acrescentou.
Admitindo eventuais falhas na lei, Graça Cabral, da Deco, disse que, em 2008 receberam 36 pedidos de mediação relacionados com problemas nas auto-estradas em obras. Os acidentes resultantes de resíduos de obras ocupavam o terceiro lugar no rol de reclamações. Este ano, os pedidos de mediações subiram para 50, passando para o topo das reclamações os resíduos de obras.
Estas e outras questões vão ser hoje debatidas num colóquio no CCB, em Lisboa, promovido pelo InIR e sob o tema "Auto-estradas em obras, direitos dos utentes, da teoria à prática".
@ DN