billshcot
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O tribunal de Aveiro considerou esta terça-feira inimputável um homem que estava acusado de vários crimes de violência doméstica e perturbação de acto de culto, entre outros, decretando como medida de segurança o internamento do arguido.
Os factos remontam a Agosto do ano passado, quando o arguido invadiu o Salão do Reino das Testemunhas de Jeová, em Eixo, onde se encontrava a sua companheira. O arguido, que estava munido com uma faca à cintura, terá proferido várias injúrias à mulher, chegando mesmo a fazer ameaças de morte.
Durante a leitura do acórdão, o juiz-presidente do colectivo deu como provado que o arguido cometeu um crime de violência doméstica e outro de detenção de arma proibida, absolvendo-o dos crimes de ofensa à integridade física qualificada, condução perigosa de veículo automóvel e perturbação de acto de culto.
Quanto a este último, o magistrado lembrou que o arguido "foi levado para fora do templo sem oferecer resistência", não tendo exercido nenhuma violência que perturbasse ou impedisse o ato de culto.
Durante o julgamento, ficou provado que o arguido sofre de doença mental e foi sujeito a tratamento médico, encontrando-se a ser medicado, razão pela qual o tribunal considerou-o inimputável.
"No momento dos factos, o arguido não estava em condições de avaliar a ilicitude dos actos", disse o juiz, explicando que o tribunal decretou como medida de segurança o internamento do suspeito.
No entanto, a execução desta medida foi suspensa, devido à disponibilidade da mulher para receber o arguido.
A suspensão fica sujeita a regime de prova, pelo menos durante dois anos, que integra a obrigação de o arguido submeter-se a tratamento e observação médica.
cm
Os factos remontam a Agosto do ano passado, quando o arguido invadiu o Salão do Reino das Testemunhas de Jeová, em Eixo, onde se encontrava a sua companheira. O arguido, que estava munido com uma faca à cintura, terá proferido várias injúrias à mulher, chegando mesmo a fazer ameaças de morte.
Durante a leitura do acórdão, o juiz-presidente do colectivo deu como provado que o arguido cometeu um crime de violência doméstica e outro de detenção de arma proibida, absolvendo-o dos crimes de ofensa à integridade física qualificada, condução perigosa de veículo automóvel e perturbação de acto de culto.
Quanto a este último, o magistrado lembrou que o arguido "foi levado para fora do templo sem oferecer resistência", não tendo exercido nenhuma violência que perturbasse ou impedisse o ato de culto.
Durante o julgamento, ficou provado que o arguido sofre de doença mental e foi sujeito a tratamento médico, encontrando-se a ser medicado, razão pela qual o tribunal considerou-o inimputável.
"No momento dos factos, o arguido não estava em condições de avaliar a ilicitude dos actos", disse o juiz, explicando que o tribunal decretou como medida de segurança o internamento do suspeito.
No entanto, a execução desta medida foi suspensa, devido à disponibilidade da mulher para receber o arguido.
A suspensão fica sujeita a regime de prova, pelo menos durante dois anos, que integra a obrigação de o arguido submeter-se a tratamento e observação médica.
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