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Baixa médica

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alexpires17

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O caso é o seguinte:

Um amigo meu esteve de baixa 5 dias, após os quais voltou ao trabalho, trabalhou 2 semanas e encontra-se novamente mal de saude. A questão é: pode requerer a baixa medica ou existe algum tempo de carencia entre baixas?
E já agora alguem sabe o nº de dias máximo para a primeira baixa (ou seja, não é uma prorrogação)
 

kaparoger

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trata-se baixa por seguro ou da caixa??

Em caso de baixa por seguro se for o mesmo problema que teve no primeiro acidente trata-se de uma recaida, podendo ficar novamente de baixa!!
se for diferente do k teve no primeiro acidente pode fazer nova baixa!!
 

mop 1966™

GF Ouro
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pode meter novamente baixa
tempo de limitação enquanto o medico entender que deve de permanecer de baixa
 

Scorpion

GF Ouro
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Existe um periodo de 6 meses para voltar a estar de baixa médica.
Os dias para primeira baixa são 12 dias...
Como ainda passaram apenas 2 semanas após o fim da baixa, pode voltar a pedir baixa.

Condições de atribuição:

- Situação de incapacidade temporária certificada pelos serviços de saúde competentes;

- 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do início da incapacidade para o trabalho (prazo de garantia);

- 12 dias com registo de remunerações por trabalho efectivamente prestado, nos 4 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data do início da incapacidade (índice de profissionalidade).

Para o prazo de garantia, consideram-se os períodos de registo de remunerações não sobrepostos, em quaisquer regimes de protecção social obrigatórios, que assegurem prestações de protecção na doença, incluindo o da função pública (totalização de períodos contributivos).

Para o índice de profissionalidade, consideram-se os períodos de registo de remunerações por trabalho, efectivamente, prestado e os períodos em que haja registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições, nas situações de:

- doença que ocorra nos 60 dias a seguir à data da cessação de doença anterior;

- atribuição de subsídios no âmbito da protecção na maternidade.

Atenção: O pagamento de prestações de doença aos trabalhadores independentes e às pessoas abrangidas pelo regime do seguro social voluntário, depende de se encontrar regularizada a situação contributiva, até ao final do 3.º mês imediatamente anterior ao do início da incapacidade.
 
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