Existe um periodo de 6 meses para voltar a estar de baixa médica.
Os dias para primeira baixa são 12 dias...
Como ainda passaram apenas 2 semanas após o fim da baixa, pode voltar a pedir baixa.
Condições de atribuição:
- Situação de incapacidade temporária certificada pelos serviços de saúde competentes;
- 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do início da incapacidade para o trabalho (prazo de garantia);
- 12 dias com registo de remunerações por trabalho efectivamente prestado, nos 4 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede o da data do início da incapacidade (índice de profissionalidade).
Para o prazo de garantia, consideram-se os períodos de registo de remunerações não sobrepostos, em quaisquer regimes de protecção social obrigatórios, que assegurem prestações de protecção na doença, incluindo o da função pública (totalização de períodos contributivos).
Para o índice de profissionalidade, consideram-se os períodos de registo de remunerações por trabalho, efectivamente, prestado e os períodos em que haja registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições, nas situações de:
- doença que ocorra nos 60 dias a seguir à data da cessação de doença anterior;
- atribuição de subsídios no âmbito da protecção na maternidade.
Atenção: O pagamento de prestações de doença aos trabalhadores independentes e às pessoas abrangidas pelo regime do seguro social voluntário, depende de se encontrar regularizada a situação contributiva, até ao final do 3.º mês imediatamente anterior ao do início da incapacidade.