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Imagine que esteve de baixa médica durante cerca de dois anos, quando regressa ao trabalho tem direito a férias?
A DECO PROteste explica a resposta a esta questão: "Conte com um regime semelhante ao do ano de admissão na empresa: dois dias de férias por cada mês de trabalho em 2023, até ao máximo de 20 dias úteis – se trabalhou de setembro a dezembro de 2023, terá direito a oito dias de férias".
Isto porque "quando o trabalhador está de baixa durante mais de 30 dias, o contrato de trabalho fica suspenso".
"Neste caso, esteve sem trabalhar todo o ano de 2022 e parte de 2023. Acabou por não gozar férias nesses períodos, mas isso não invalida que o empregador tenha de lhe pagar a retribuição e o subsídio correspondente ao descanso relativo ao trabalho prestado em 2021", nota a organização de defesa do consumidor.
Relativamente a 2023, a "entidade patronal está obrigada a pagar-lhe o proporcional da retribuição e do subsídio de férias relativos aos meses de trabalho nesse ano", mas "nos meses de 2023 (e de 2022) em que esteve ausente, essa obrigação não existe".
"O trabalhador deve solicitar à Segurança Social o pagamento de uma prestação compensatória do subsídio de férias (e também de Natal, se for o caso)", explica a DECO PROteste. "Tem de os pedir até final de junho do ano seguinte àquele a que o subsídio respeita (2022, para o que ficou por pagar em 2021) e tem direito a 60% do valor bruto do subsídio que ficou por pagar", conclui.
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