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Bombeiro mata casal idoso quando ia para incêndio
Quadriciclo em que seguiam as vítimas mudava de direção e foi colhido pelo carro do voluntário em Leiria.
O bombeiro voluntário, de 40 anos, seguia em marcha de urgência no seu carro com destino ao quartel, para ir combater um incêndio, quando a viatura embateu num quadriciclo que mudava de direção, causando a morte a um casal de 70 e 76 anos.
O choque ocorreu em agosto de 2021, na EN109, em Bregieira, Leiria, e o bombeiro foi responsabilizado pelo acidente, sendo condenado pelo Tribunal de Leiria a dois anos de prisão, suspensa por igual período, por dois crimes de homicídio por negligência grosseira, e proibido de conduzir “veículos motorizados de qualquer categoria” por um período de 18 meses.
O bombeiro não aceitou a sentença e recorreu para a Relação de Coimbra, que confirmou na íntegra a decisão.
O bombeiro seguia para o quartel de Monte Redondo em “velocidade excessiva” e teve uma “conduta imprudente e temerária”, dizem os juízes desembargadores, defendendo que “não pode uma marcha de urgência justificar todas as infrações e perigos criados”. Destacam ainda que “a marcha de urgência não justifica nem pressupõe que o condutor deixe de observar as regras do Código da Estrada, nomeadamente se for suscetível de colocar em perigo outros condutores ou peões”.
Além disso, “o facto de servir os bombeiros voluntários pressupõe que tenha maior cuidado na condução”.
Correio da Manhã

Quadriciclo em que seguiam as vítimas mudava de direção e foi colhido pelo carro do voluntário em Leiria.
O bombeiro voluntário, de 40 anos, seguia em marcha de urgência no seu carro com destino ao quartel, para ir combater um incêndio, quando a viatura embateu num quadriciclo que mudava de direção, causando a morte a um casal de 70 e 76 anos.
O choque ocorreu em agosto de 2021, na EN109, em Bregieira, Leiria, e o bombeiro foi responsabilizado pelo acidente, sendo condenado pelo Tribunal de Leiria a dois anos de prisão, suspensa por igual período, por dois crimes de homicídio por negligência grosseira, e proibido de conduzir “veículos motorizados de qualquer categoria” por um período de 18 meses.
O bombeiro não aceitou a sentença e recorreu para a Relação de Coimbra, que confirmou na íntegra a decisão.
O bombeiro seguia para o quartel de Monte Redondo em “velocidade excessiva” e teve uma “conduta imprudente e temerária”, dizem os juízes desembargadores, defendendo que “não pode uma marcha de urgência justificar todas as infrações e perigos criados”. Destacam ainda que “a marcha de urgência não justifica nem pressupõe que o condutor deixe de observar as regras do Código da Estrada, nomeadamente se for suscetível de colocar em perigo outros condutores ou peões”.
Além disso, “o facto de servir os bombeiros voluntários pressupõe que tenha maior cuidado na condução”.
Correio da Manhã