p.rodrigues
GF Ouro
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A Anacom apresentou o seu projecto de decisão sobre a regulação nas redes de nova geração a Bruxelas, que não concordou com a não abertura da rede da Meo a todos os operadores.
A Anacom não impôs até ao momento regulação ao acesso à rede de fibra óptica da Meo, detida pela PT Portugal, nas zonas consideradas não concorrenciais. E mantém essa opção. Mas a Comissão Europeia não está de acordo.
É a própria Anacom que revela ter recebido esta terça-feira, 2 de Agosto, uma notificação de Bruxelas, a propósito da análise feita pelo regulador nacional aos mercados de banda larga (definidos como 3a e 3b).
Nessa análise a Anacom concluiu, e é nesse sentido que vai o seu projecto de decisão, que não devia obrigar a Meo a dar acesso aos outros operadores da sua rede de fibra mesmo em zonas consideradas não concorrenciais. Bruxelas não concorda, dizendo ter dúvidas sobre a "compatibilidade desse projecto de decisão com o direito comunitário". A Anacom diz, em comunicado, que vai "avaliar os argumentos apresentados pela Comissão", participando, agora, na investigação aprofundada. De acordo com a comunicação da Comissão Europeia, a proposta da Anacom "pode impedir uma concorrência sustentável nos mercados de banda larga".
O regulador nacional defende que "a decisão é aquela que melhor defende os interesses do país e dos cidadãos, promovendo a cobertura do território com redes de nova geração(RNG) e combatendo a exclusão digital", acrescentando que "Portugal constitui um caso singular e de sucesso a nível europeu no que respeita ao desenvolvimento de RNG". O regulador explica que os operadores ditos alternativos investiram em infra-estruturas próprias, devido ao acesso que a Meo é obrigada às condutas e postes, o que a Anacom diz reduzir "os custos de construção de redes de alta velocidade em valores que podem atingir 80%". A Anacom garante, por outro lado, que essas condições de acesso a condutas e postes "serão aliás reforçadas nas novas medidas propostas".
Mas não concorda com a obrigatoriedade de acesso a outros operadores da rede de fibra óptica. Nem da Meo nem de outro operador, explica no comunicado. Conclui, ainda, ser "também amplamente reconhecido, inclusive pela Comissão Europeia, que o sucesso do caso português se deve, em parte, ao baixo custo de implantação de RNG resultante de medidas regulatórias que permitem que, nas zonas onde ainda não existem redes de alta velocidade, todos os operadores enfrentem condições semelhantes para investirem no desenvolvimento de infra-estrutura própria".
Os reguladores nacionais de telecomunicações analisam os mercados onde possa haver problemas concorrenciais e estabelecem um quadro regulatório que tem de ser enviado a Bruxelas para sua aprovação, o que não aconteceu. Agora é aberto um procedimento de investigação aprofundada, tendo três meses para discutir o assunto com a Anacom, em cooperação com o BEREC. No final, a Comissão pode retirar as suas reservas ou emitir uma recomendação, requerendo à Anacom a alteração ou a retirada da medida. Se o regulador nacional não o fizer, e sem que o justifique devidamente, a Comissão reserva-se o direito de avançar com outras medidas legais.
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A Anacom não impôs até ao momento regulação ao acesso à rede de fibra óptica da Meo, detida pela PT Portugal, nas zonas consideradas não concorrenciais. E mantém essa opção. Mas a Comissão Europeia não está de acordo.
É a própria Anacom que revela ter recebido esta terça-feira, 2 de Agosto, uma notificação de Bruxelas, a propósito da análise feita pelo regulador nacional aos mercados de banda larga (definidos como 3a e 3b).
Nessa análise a Anacom concluiu, e é nesse sentido que vai o seu projecto de decisão, que não devia obrigar a Meo a dar acesso aos outros operadores da sua rede de fibra mesmo em zonas consideradas não concorrenciais. Bruxelas não concorda, dizendo ter dúvidas sobre a "compatibilidade desse projecto de decisão com o direito comunitário". A Anacom diz, em comunicado, que vai "avaliar os argumentos apresentados pela Comissão", participando, agora, na investigação aprofundada. De acordo com a comunicação da Comissão Europeia, a proposta da Anacom "pode impedir uma concorrência sustentável nos mercados de banda larga".
O regulador nacional defende que "a decisão é aquela que melhor defende os interesses do país e dos cidadãos, promovendo a cobertura do território com redes de nova geração(RNG) e combatendo a exclusão digital", acrescentando que "Portugal constitui um caso singular e de sucesso a nível europeu no que respeita ao desenvolvimento de RNG". O regulador explica que os operadores ditos alternativos investiram em infra-estruturas próprias, devido ao acesso que a Meo é obrigada às condutas e postes, o que a Anacom diz reduzir "os custos de construção de redes de alta velocidade em valores que podem atingir 80%". A Anacom garante, por outro lado, que essas condições de acesso a condutas e postes "serão aliás reforçadas nas novas medidas propostas".
Mas não concorda com a obrigatoriedade de acesso a outros operadores da rede de fibra óptica. Nem da Meo nem de outro operador, explica no comunicado. Conclui, ainda, ser "também amplamente reconhecido, inclusive pela Comissão Europeia, que o sucesso do caso português se deve, em parte, ao baixo custo de implantação de RNG resultante de medidas regulatórias que permitem que, nas zonas onde ainda não existem redes de alta velocidade, todos os operadores enfrentem condições semelhantes para investirem no desenvolvimento de infra-estrutura própria".
Os reguladores nacionais de telecomunicações analisam os mercados onde possa haver problemas concorrenciais e estabelecem um quadro regulatório que tem de ser enviado a Bruxelas para sua aprovação, o que não aconteceu. Agora é aberto um procedimento de investigação aprofundada, tendo três meses para discutir o assunto com a Anacom, em cooperação com o BEREC. No final, a Comissão pode retirar as suas reservas ou emitir uma recomendação, requerendo à Anacom a alteração ou a retirada da medida. Se o regulador nacional não o fizer, e sem que o justifique devidamente, a Comissão reserva-se o direito de avançar com outras medidas legais.
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