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Câmaras vão ter acesso aos dados da luz, gás e telecomunicações
De acordo com as informações veiculadas hoje pela imprensa nacional, as autarquias vão passar a receber os dados da luz, gás e telecomunicações dos contribuintes, permitindo assim saber se uma casa está ou não devoluta. Caso haja informações que a casa está devoluta as câmaras poderão agravar a taxa de IMI.
Esta informação, incluindo os dados do contrato, já eram fornecidos trimestralmente pelas empresas de serviços à Autoridade Tributária e Aduaneira.

No Orçamento do Estado para 2016 consta um artigo que obriga as empresas que fornecem água, luz e telecomunicações a comunicarem às autarquias a ausência de contratos.
"Para efeitos de aplicação da taxa do imposto municipal sobre os imóveis, as empresas de telecomunicações, gás, electricidade e água enviam obrigatoriamente aos municípios até 1 de Outubro de cada ano uma lista anualmente actualizada da ausência de contratos de fornecimento ou de consumos baixos por cada prédio urbano ou fracção autónoma".

Segundo o JN, depois do fisco, as empresas são agora obrigadas a comunicarem também às autarquias. Os relatórios são feitos por via electrónica até 15 de Abril, 15 de Julho, 15 de Outubro e 15 de Janeiro.
Obviamente esta medida tem como principal objectivo “controlar” se existe um contrato de arrendamento e se o imóvel está em nome do proprietário ou de um terceiro.
Fonte
De acordo com as informações veiculadas hoje pela imprensa nacional, as autarquias vão passar a receber os dados da luz, gás e telecomunicações dos contribuintes, permitindo assim saber se uma casa está ou não devoluta. Caso haja informações que a casa está devoluta as câmaras poderão agravar a taxa de IMI.
Esta informação, incluindo os dados do contrato, já eram fornecidos trimestralmente pelas empresas de serviços à Autoridade Tributária e Aduaneira.

No Orçamento do Estado para 2016 consta um artigo que obriga as empresas que fornecem água, luz e telecomunicações a comunicarem às autarquias a ausência de contratos.
"Para efeitos de aplicação da taxa do imposto municipal sobre os imóveis, as empresas de telecomunicações, gás, electricidade e água enviam obrigatoriamente aos municípios até 1 de Outubro de cada ano uma lista anualmente actualizada da ausência de contratos de fornecimento ou de consumos baixos por cada prédio urbano ou fracção autónoma".

Segundo o JN, depois do fisco, as empresas são agora obrigadas a comunicarem também às autarquias. Os relatórios são feitos por via electrónica até 15 de Abril, 15 de Julho, 15 de Outubro e 15 de Janeiro.
Obviamente esta medida tem como principal objectivo “controlar” se existe um contrato de arrendamento e se o imóvel está em nome do proprietário ou de um terceiro.
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