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Cão fora da janela do carro, dá ou não multa?

Lordelo

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Eis uma visão que não é assim tão incomum nas nossas estradas: um cão com a sua cabeça de fora do carro durante a viagem. Sobretudo quando as temperaturas começam a subir e o companheiro de quatro patas tende a procurar refrescar-se com as orelhas ao vento penduradas fora do veículo nas deslocações mais demoradas.
Mas esta visão divertida acarreta muitos perigos para o seu fiel amigo… e também para a sua carteira.

De acordo com os especialistas, a maioria dos cães adora colocar a cabeça para fora das janelas, não apenas para sentir o ar fresco, mas também porque os sensores olfativos ficam despertos por uma infinidade de aromas novos. O olfato canino é um dos sentidos mais apurados dos cães, com cerca de 200 milhões de células sensoriais. Mas o vento pode irritar seriamente as membranas mucosas, desencadear um quadro de otite ou soprar pedaços de areia ou outros detritos para os seus olhos, causando lesões, irritações ou alergias. Já para não falar que os animais de estimação também podem ser gravemente feridos por objetos enquanto o dono conduz na estrada.”

Também por isso, o estado norte-americano da Flórida tem uma proposta de lei que visa proibir essa prática, mas também impede que “qualquer parte do corpo que esteja fora do veículo, enquanto estiver em movimento na via pública”.

Ao contrário, em Portugal não existe essa referência direta no Código da Estrada, o que não impede que o condutor seja alvo de multa pesada por deixar o seu “patudo” viajar de orelhas ao vento.


O melhor é não arriscar
A verdade é que, tal como o transporte de crianças obedece a requisitos muito estritos, também o transporte de animais de estimação em veículos tem uma lei que a tabela no artigo 56.º do Código da Estrada referente ao Transporte de Carga.
Incluído no Título II – Do trânsito de veículos e animais, Secção VI, Transporte de Pessoas e Carga, fica-se então a saber no ponto 2 que “é proibido o trânsito de veículos ou animais carregados por tal forma que possam constituir perigo ou embaraço para os outros utentes da via ou danificar os pavimentos, instalações, obras de arte e imóveis marginais”.
Está ainda estabelecido no ponto 3 que na disposição da carga deve prover-se a que na alínea a, “fique devidamente assegurado o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha” e, na alínea b, que “não possa vir a cair sobre a via ou a oscilar por forma que torne perigoso ou incómodo o seu transporte ou provoque a projecção de detritos na via pública”.

Ou seja, quem conduz com cães à solta ou com a cabeça de fora pela janela do carro arriscar multa pesada, já que o animal deve estar sempre acomodado dentro da sua caixa de transporte ou, no caso de um cão de grande porte, preso por sistemas de retenção específicos que podem ajudar a evitar problemas maiores em caso de travagens bruscas ou de acidentes. Além disso, evitam-se as possibilidades de distrações causadas pelos animais de estimação durante a condução.

As coimas para quem não cumpre esta norma de transporte vai dos 60 aos 600 €.

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