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Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

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Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

O Conselho de Ministros aprovou, no passado dia 30 de Abril, a Proposta de Lei do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Este Código surge no seguimento dos acordos assinados em sede de Concertação Social.http://www.portaldocidadao.pt/PORTA...d&post={71590943-C899-4822-89C7-49A5E1D0FE98}
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Esta Proposta de Lei, a submeter à aprovação da Assembleia da República, visa reunir num único documento toda a legislação sobre relações materiais de direitos e obrigações entre o sistema previdencial de Segurança Social e os seus beneficiários e contribuintes.
Segundo o Código, introduz-se no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem o princípio de adequação da taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras em função da modalidade do contrato de trabalho celebrado. Tal mecanismo aplicar-se-á a partir de 2011.
Cria-se ainda um novo regime de acumulação de trabalho por conta de outrem com trabalho independente e introduz-se a obrigação de partilha, entre trabalhadores e empresas, dos encargos com a protecção social dos trabalhadores independentes, cuja actividade seja predominantemente a prestação de serviços.
Procede-se, conforme acordado com os parceiros sociais, ao alargamento faseado da base de incidência contributiva a novas componentes de remuneração, respeitando-se os limites definidos no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
No Código procede-se ainda à necessária actualização do montante das coimas que vinham sendo aplicadas.
Data: 04-05-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Portal do Governo
 
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