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É uma reviravolta no processo do "cabo stripper", como ficou conhecido. O Tribunal da Relação entendeu não haver provas de que o militar da GNR dos Carvalhos (Gaia) Pedro Almeida tenha utilizado a arma de serviço nos espetáculos de striptease.
Por isso, absolveu-o, anulando a condenação a um ano e 10 meses, com pena suspensa, que lhe tinha sido decretada, em março, no Tribunal de S. João Novo, no Porto.
Em julgamento esteve um alegado crime de "comércio ilícito de material de guerra", uma vez que o cabo era acusado de ter usado a pistola Glock 19 que lhe estava atribuída pela instituição, além da farda oficial, como adereço nos quatro shows que protagonizou, em 8 de março do ano passado, em discotecas e restaurantes de Viana do Castelo, Esposende, Esmoriz e Oliveira de Azeméis. O militar garantiu que não passava de uma réplica própria para jogos de air soft, mas peritos do Laboratório de Polícia Científica - a partir da análise de fotografias que foram publicadas - consideraram que a arma tinha características semelhantes à Glock real, conclusão que foi tida em conta na condenação inicial.
IN:JN

Por isso, absolveu-o, anulando a condenação a um ano e 10 meses, com pena suspensa, que lhe tinha sido decretada, em março, no Tribunal de S. João Novo, no Porto.
Em julgamento esteve um alegado crime de "comércio ilícito de material de guerra", uma vez que o cabo era acusado de ter usado a pistola Glock 19 que lhe estava atribuída pela instituição, além da farda oficial, como adereço nos quatro shows que protagonizou, em 8 de março do ano passado, em discotecas e restaurantes de Viana do Castelo, Esposende, Esmoriz e Oliveira de Azeméis. O militar garantiu que não passava de uma réplica própria para jogos de air soft, mas peritos do Laboratório de Polícia Científica - a partir da análise de fotografias que foram publicadas - consideraram que a arma tinha características semelhantes à Glock real, conclusão que foi tida em conta na condenação inicial.
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