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A partir de Abril o capital social das sociedades por quotas, incluindo as unipessoais, vai deixar de ter um montante mínimo, podendo ser de apenas um euro, segundo o diploma publicado, esta segunda-feira.
O objectivo desta medida, diz o governo no preâmbulo do decreto-lei hque entra em vigor dentro de 30 dias, é "simplificar" os processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, passando o capital a ser "livremente definido pelos sócios".
Esta redução de encargos visa ainda promover o empreendedorismo: "O facto de ser obrigatória a disponibilização inicial de capital social impede frequentemente potenciais empresários, muitas vezes jovens, sem recursos económicos próprios, de avançarem com o seu projecto inicial", lê-se no documento.
O executivo salienta ainda que o capital social "não representa uma verdadeira garantia para os credores" nem para quem se relaciona com a sociedade, uma vez que muitas vezes o capital inicial "é afecto ao pagamento dos custos de arranque da empresa".
Jornal de Notícias
O objectivo desta medida, diz o governo no preâmbulo do decreto-lei hque entra em vigor dentro de 30 dias, é "simplificar" os processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, passando o capital a ser "livremente definido pelos sócios".
Esta redução de encargos visa ainda promover o empreendedorismo: "O facto de ser obrigatória a disponibilização inicial de capital social impede frequentemente potenciais empresários, muitas vezes jovens, sem recursos económicos próprios, de avançarem com o seu projecto inicial", lê-se no documento.
O executivo salienta ainda que o capital social "não representa uma verdadeira garantia para os credores" nem para quem se relaciona com a sociedade, uma vez que muitas vezes o capital inicial "é afecto ao pagamento dos custos de arranque da empresa".
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