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Informação Casados e com casa em comum? Atenção a este esclarecimento do Fisco

Lordelo

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Os contribuintes casados e com casa em comum devem comunicar até ao dia 15 de fevereiro a declaração de bens comuns, lembrou a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através de uma publicação partilhada nas redes sociais.


"Casados e com casa em comum? Até dia 15 de fevereiro, os casais podem comunicar no Portal das Finanças a titularidade dos imóveis que fazem parte da comunhão de bens", pode ler-se na publicação do Fisco.


Qual é o efeito desta atualização?


  • Na matriz predial, passam a constar ambos os cônjuges como proprietários;
  • O valor do imposto (IMI) é dividido pelos dois;
  • São emitidas duas notas de cobrança, uma para cada titular.

Deve ainda saber que esta "atualização produz efeitos a partir de 1 de janeiro do respetivo ano".

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