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GF Ouro
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O Tribunal de Aveiro condenou hoje a penas de três anos e dois anos e nove meses de prisão um casal, suspeito de ter sequestrado e roubado, sob ameaça de arma de fogo, um sexagenário.
O tribunal deu como provado que os arguidos, de 30 e 37 anos, abordaram a vítima com o intuito de lhe subtrair com recurso à violência e intimidação, sob ameaça de arma de fogo, o dinheiro que a mesma tivesse e que pudesse levantar com cartão multibanco.
Os arguidos estavam acusados de um crime de roubo qualificado e outro de sequestro. No entanto, este último foi consumido pelo primeiro, que também foi alterado, passando de qualificado para simples.
O homem foi condenado a três anos de prisão efetiva, enquanto a mulher foi condenada a dois anos e nove meses de prisão, com pena suspensa por igual período, subordinada ao regime de prova.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente explicou que o tribunal decidiu aplicar a pena mais leve à mulher porque "teve uma menor intervenção nos factos".
Quanto ao homem, o tribunal decidiu não suspender a pena, por considerar que o arguido não interiorizou a gravidade da sua conduta, tendo negado os factos durante o julgamento.
dn
O tribunal deu como provado que os arguidos, de 30 e 37 anos, abordaram a vítima com o intuito de lhe subtrair com recurso à violência e intimidação, sob ameaça de arma de fogo, o dinheiro que a mesma tivesse e que pudesse levantar com cartão multibanco.
Os arguidos estavam acusados de um crime de roubo qualificado e outro de sequestro. No entanto, este último foi consumido pelo primeiro, que também foi alterado, passando de qualificado para simples.
O homem foi condenado a três anos de prisão efetiva, enquanto a mulher foi condenada a dois anos e nove meses de prisão, com pena suspensa por igual período, subordinada ao regime de prova.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente explicou que o tribunal decidiu aplicar a pena mais leve à mulher porque "teve uma menor intervenção nos factos".
Quanto ao homem, o tribunal decidiu não suspender a pena, por considerar que o arguido não interiorizou a gravidade da sua conduta, tendo negado os factos durante o julgamento.
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