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Caso Sócrates. Procurador suspeita de exceções feitas à medida para Vale do Lobo

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Set 27, 2006
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Operação Marquês: Ex-primeiro ministro é suspeito de ter recebido 12 milhões de euros com aprovação do diploma. Mas já contestou tese. Associação faz recuar suspeitas ao governo de Durão Barroso
O procurador Rosário Teixeira, que investiga o processo conhecido como "Operação Marquês", sustenta que José Sócrates favoreceu o empreendimento turístico de vale do Lobo, no Algarve, ao consagrar no PROTAL de 2007 um regime de excepção que terá ido ao encontro dos interesses dos promotores. Isto, segundo o procurador, constituiu o ato ilícito praticado pelo ex-primeiro ministro que lhe valeu 12 milhões de euros, transferidos por Hélder Bataglia, empresário e um dos sócios de Vale do Lobo. Porém, esta tese já foi contestada pela defesa de Sócrates, atualmente preso preventivamente. E uma associação ambiental algarvia já fez recuar as suspeitas sobre Vale do Lobo ao tempo de Cavaco Silva como primeiro-ministro.

Foi na última resposta a um recurso da defesa de José Sócrates que o procurador situou, em concreto, as circunstâncias que o levaram a imputar ao arguido o crime de corrupção para ato ilícito. Segundo informações recolhidas pelo DN, Rosário Teixeira considerou que o artigo 6º da a Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, que aprovou o Plano de Ordenamento do Território para o Algarve (PROTAL), é o ato ilícito praticado por Sócrates. O artigo em questão estabalecia que as novas regras do PROTAL não se aplicavam "aos planos de urbanização e aos planos de pormenor em elaboração que à data da entrada em vigor da presente resolução já tenham sido remetidos à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve" até 31 de dezembro de 2007.
Ligada a este excepção está o facto de o PROTAL ter sido aprovado a 24 de maio de 2007, mas só publicado em Diário da República a 3 de Agosto daquele ano, sendo que entrou em vigor a 19 de dezembro. A 20 de dezembro de 2007, uma nova resolução do Conselho de Ministros alargou para 31 de janeiro de 2008 o período transitório.


dn


 
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