billshcot
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Fernando Seara vai ter de esperar pelo menos oito semanas para saber se pode avançar como candidato do PSD e do CDS à câmara da capital.
A sentença do Tribunal Cível de Lisboa de proibir a recandidatura só pode ser suspensa pela Relação. Resta depois o recurso para o Tribunal Constitucional, o que poderá arrastar o processo até outubro, mês das eleições autárquicas.
A decisão judicial, a que o Correio da Manhã teve acesso, ameaça todos os autarcas que se recandidatam nas próximas eleições regionais, mudando apenas de município. É o caso de Luís Filipe Menezes, que passou de Gaia para o Porto, além de outros nove políticos: sete são do PSD e três do PCP.
O Movimento Revolução Branca interpôs ações populares para impedir sete candidaturas de autarcas do PSD, mas também há três recandidatos do PCP.
Em causa está a polémica lei de limitação de mandatos, que PSD e PCP sempre interpretaram como sendo apenas uma proibição de três períodos sucessivos na mesma autarquia.
Na decisão, o juiz escreve que "não tem justificação limitar o número de mandatos só à autarquia onde o seu limite foi atingido". E acrescenta: "Não é o sítio mas as personalidades que estão em causa." Mais: "A proibição do quarto mandato sucessivo vale quer para a mesma circunscrição territorial, quer para outra autarquia, está prevista na lei, tendo além disso, habilitação constitucional".
Em declarações ao CM, a vice-presidente do PSD, Teresa Leal Coelho, diz ainda desconhecer "o teor da decisão", mas afirma que "segundo consta, é baseada ainda na ideia do ‘de' e do ‘da', o que já nem sequer se verifica neste momento". Leal Coelho refere-se à polémica que rodeou a chamada de atenção do Presidente da República para a utilização da expressão "presidente de câmara" e não "presidente da câmara", no artigo 1º da referida lei.
Do lado da maioria e do PCP, várias foram as vozes que se ouviram ontem a criticar a decisão judicial. O presidente da distrital do PSD de Lisboa, Miguel Pinto Luz, avisou que o PSD vai recorrer da decisão e que a interpretação da candidatura de Seara sobre a lei de limitação de mandatos é diferente da do tribunal.
"O nosso entendimento não é este, por isso vamos recorrer para as instâncias superiores. Nós continuamos a acreditar que as candidaturas são possíveis e iremos argumentar nesse sentido", acrescentou.
Já para o vice-presidente do Movimento Revolução Branca, Pedro Pereira Pinto, "o melhor que o PSD e o CDS podiam fazer era arranjar uma saída airosa de tudo isto". Segundo Pereira Pinto, "mesmo que o Tribunal Constitucional lhes dê razão, os prejuízos eleitorais já serão suficientes para os penalizar".
cm
A sentença do Tribunal Cível de Lisboa de proibir a recandidatura só pode ser suspensa pela Relação. Resta depois o recurso para o Tribunal Constitucional, o que poderá arrastar o processo até outubro, mês das eleições autárquicas.
A decisão judicial, a que o Correio da Manhã teve acesso, ameaça todos os autarcas que se recandidatam nas próximas eleições regionais, mudando apenas de município. É o caso de Luís Filipe Menezes, que passou de Gaia para o Porto, além de outros nove políticos: sete são do PSD e três do PCP.
O Movimento Revolução Branca interpôs ações populares para impedir sete candidaturas de autarcas do PSD, mas também há três recandidatos do PCP.
Em causa está a polémica lei de limitação de mandatos, que PSD e PCP sempre interpretaram como sendo apenas uma proibição de três períodos sucessivos na mesma autarquia.
Na decisão, o juiz escreve que "não tem justificação limitar o número de mandatos só à autarquia onde o seu limite foi atingido". E acrescenta: "Não é o sítio mas as personalidades que estão em causa." Mais: "A proibição do quarto mandato sucessivo vale quer para a mesma circunscrição territorial, quer para outra autarquia, está prevista na lei, tendo além disso, habilitação constitucional".
Em declarações ao CM, a vice-presidente do PSD, Teresa Leal Coelho, diz ainda desconhecer "o teor da decisão", mas afirma que "segundo consta, é baseada ainda na ideia do ‘de' e do ‘da', o que já nem sequer se verifica neste momento". Leal Coelho refere-se à polémica que rodeou a chamada de atenção do Presidente da República para a utilização da expressão "presidente de câmara" e não "presidente da câmara", no artigo 1º da referida lei.
Do lado da maioria e do PCP, várias foram as vozes que se ouviram ontem a criticar a decisão judicial. O presidente da distrital do PSD de Lisboa, Miguel Pinto Luz, avisou que o PSD vai recorrer da decisão e que a interpretação da candidatura de Seara sobre a lei de limitação de mandatos é diferente da do tribunal.
"O nosso entendimento não é este, por isso vamos recorrer para as instâncias superiores. Nós continuamos a acreditar que as candidaturas são possíveis e iremos argumentar nesse sentido", acrescentou.
Já para o vice-presidente do Movimento Revolução Branca, Pedro Pereira Pinto, "o melhor que o PSD e o CDS podiam fazer era arranjar uma saída airosa de tudo isto". Segundo Pereira Pinto, "mesmo que o Tribunal Constitucional lhes dê razão, os prejuízos eleitorais já serão suficientes para os penalizar".
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