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Saiba o que diz o Código da Estrada.

Arriscamo-nos a dizer que, muito provavelmente, todos os condutores que estão neste momento a ler este artigo já conduziram na faixa do meio ou na faixa da esquerda de uma via rápida sem estarem a ultrapassar um outro veículo ou a mudar de direção.
Pois bem, fique a saber que segundo o Código da Estrada esta é considerada uma infração muito grave e pode ser sancionada com uma multa que pode ir dos 60 aos 300 euros, de acordo com o Código da Estrada.
Para além da coima acima referida, um condutor que cometa esta contraordenação arrisca uma sanção acessória de inibição de condução por um período de dois meses a dois anos, adicionando ainda a perda de quatro pontos na carta de condução.
O que diz o artigo 13.º do Código da Estrada:
- A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
- Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção.
- Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer- se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar- se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.
- Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de €60 a €300, salvo o disposto no número seguinte.
- Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de €250 a € 1250.
"Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar".
nm