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Informação Complemento Solidário para Idosos pode ser pedido online. Saiba como aqui

Lordelo

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O Instituto da Segurança Social (ISS) revelou, na quarta-feira, que o pedido do Complemento Solidário para Idosos (CSI) pode ser feito online.


"Sabe que não precisa de se deslocar aos serviços de atendimento para solicitar o Complemento Solidário para Idosos? Pode fazê-lo de forma fácil, cómoda e segura diretamente online, no Portal da Segurança Social", pode ler-se num comunicado publicado no site do organismo público.


O que é o Complemento Solidário para Idosos?


Vale sublinhar que o CSI é um apoio mensal destinado a complementar os rendimentos de pessoas idosas em situação de maior vulnerabilidade económica.


De acordo com a Segurança Social, o CSI pode ser pedido por:


  • Pessoas com idade igual ou superior à idade legal de acesso à Pensão de Velhice e que possuam baixos rendimentos.
  • Pensionistas de Invalidez que não sejam beneficiários da Prestação Social para a Inclusão.



Como fazer o pedido online?


Ainda de acordo com o organismo público, para aceder à funcionalidade no Portal da Segurança Social, siga os seguintes passos:


  • Na página principal selecione 'Ação Social'.
  • Escolha a opção 'Apoios e respostas sociais'.
  • Clique em 'Complemento Solidário para Idosos'.

Quais as condições para ter direito?


  • ter rendimentos brutos (antes dos descontos) que não ultrapassem o valor de referência do complemento, se for uma pessoa (titular isolado);
  • ter rendimentos brutos (antes dos descontos) que não ultrapassem 1,75 vezes o valor de referência anual, enquanto casal, se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos, e a pessoa que pede o Complemento Solidário para Idosos (CSI) não tiver rendimentos que ultrapassem o valor de referência anual;
  • morar em Portugal ou for equiparado a residente, durante pelo menos, 6 anos seguidos.
  • receber Pensão de Velhice ou de sobrevivência e ter idade igual ou superior à idade legal de acesso à Pensão de Velhice;
  • não ter acesso à Pensão Social, por ter rendimentos acima de 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), se for uma pessoa (titular isolado), ou 60% do IAS, se for um casal.
  • autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária;
  • estar disponível para pedir outros apoios de Segurança social a que tenha direito.
IN:NM
 
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