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Condenada em Coimbra por ficar com 356 mil euros de condomínios
Mulher atualmente com 74 anos punida com pena suspensa de quatro anos e nove meses de prisão.
Uma antiga gestora, atualmente com 74 anos, foi condenada pelo Tribunal de Coimbra a quatro anos e nove meses de prisão por se ter apropriado de mais de 356 mil euros dos condomínios que administrava. A pena fica suspensa enquanto “se mantiver o estado de anomalia psíquica” de que padece, já após os factos, tendo acompanhamento médico.
O coletivo de juízes deu como provado que a arguida desviou os montantes referidos na acusação e não a considerou inimputável, como chegou a ser suscitado, já que os resultados da perícia psiquiátrica a que foi sujeita eram “ambíguos”. A anomalia psíquica de que sofre é posterior aos factos, referiu o juiz durante a leitura do acórdão.
A arguida terá ainda de devolver os montantes aos lesados que apresentaram pedido de indemnização cível e as restantes quantias irão reverter para o Estado.
Durante o julgamento a antiga gestora não prestou declarações sobre os factos que tiveram início em 2009.
Em causa está o crime de abuso de confiança por se apropriar dos valores de 25 condomínios que a empresa de que era gerente administrava.
Ao longo de cinco anos, a então empresária era acusada de usar os valores pagos pelos condóminos para pagamento de despesas em seu benefício exclusivo.
Correio da Manhã

Mulher atualmente com 74 anos punida com pena suspensa de quatro anos e nove meses de prisão.
Uma antiga gestora, atualmente com 74 anos, foi condenada pelo Tribunal de Coimbra a quatro anos e nove meses de prisão por se ter apropriado de mais de 356 mil euros dos condomínios que administrava. A pena fica suspensa enquanto “se mantiver o estado de anomalia psíquica” de que padece, já após os factos, tendo acompanhamento médico.
O coletivo de juízes deu como provado que a arguida desviou os montantes referidos na acusação e não a considerou inimputável, como chegou a ser suscitado, já que os resultados da perícia psiquiátrica a que foi sujeita eram “ambíguos”. A anomalia psíquica de que sofre é posterior aos factos, referiu o juiz durante a leitura do acórdão.
A arguida terá ainda de devolver os montantes aos lesados que apresentaram pedido de indemnização cível e as restantes quantias irão reverter para o Estado.
Durante o julgamento a antiga gestora não prestou declarações sobre os factos que tiveram início em 2009.
Em causa está o crime de abuso de confiança por se apropriar dos valores de 25 condomínios que a empresa de que era gerente administrava.
Ao longo de cinco anos, a então empresária era acusada de usar os valores pagos pelos condóminos para pagamento de despesas em seu benefício exclusivo.
Correio da Manhã