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Condenado a 11 anos por violar mulher de 61 anos após a assaltar em Palmela
Suspeito terá ainda de pagar à vitima uma indemnização no valor de 25 mil euros.
Um homem de 28 anos foi condenado a 11 anos e 4 meses de prisão por ter assaltado e violado uma mulher de 61 anos, em Palmela, divulgou esta terça-feira o Ministério Público de Setúbal.
O crime ocorreu a 19 de maio de 2019. “O arguido abordou a vítima, à data com 61 anos, e, com violência, apropriou-se do dinheiro e cartões bancários que esta trazia consigo, forçou-a prática de relações sexuais e, depois, tentou impedi-la de pedir socorro, mediante ameaça de morte”, descreve o Ministério Público.
O Tribunal de Setúbal leu o acórdão a 25 de novembro último e “deu como provados quase todos os factos constantes da acusação deduzida pelo Ministério Público do DIAP de Setúbal”.
Além de condenado por um crime de violação agravado, um crime de roubo, agravado pela reincidência e de um crime de coação agravado, na forma tentada, na pena única de 11 anos e 4 meses de prisão, o arguido foi, igualmente, condenado no pagamento à vitima de uma indemnização no valor de 25 mil euros.
Correio da Manhã

Suspeito terá ainda de pagar à vitima uma indemnização no valor de 25 mil euros.
Um homem de 28 anos foi condenado a 11 anos e 4 meses de prisão por ter assaltado e violado uma mulher de 61 anos, em Palmela, divulgou esta terça-feira o Ministério Público de Setúbal.
O crime ocorreu a 19 de maio de 2019. “O arguido abordou a vítima, à data com 61 anos, e, com violência, apropriou-se do dinheiro e cartões bancários que esta trazia consigo, forçou-a prática de relações sexuais e, depois, tentou impedi-la de pedir socorro, mediante ameaça de morte”, descreve o Ministério Público.
O Tribunal de Setúbal leu o acórdão a 25 de novembro último e “deu como provados quase todos os factos constantes da acusação deduzida pelo Ministério Público do DIAP de Setúbal”.
Além de condenado por um crime de violação agravado, um crime de roubo, agravado pela reincidência e de um crime de coação agravado, na forma tentada, na pena única de 11 anos e 4 meses de prisão, o arguido foi, igualmente, condenado no pagamento à vitima de uma indemnização no valor de 25 mil euros.
Correio da Manhã