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O coletivo de juízes do Tribunal de Santa Maria da Feira deu como provado o crime de incêndio florestal de que o arguido estava acusado.
A suspensão da pena ficou condicionada à obrigação de o arguido se sujeitar a acompanhamento médico.
Durante o julgamento, o arguido fez uma confissão integral e sem reservas dos factos que lhe eram imputados.
"Ainda hoje não consigo perceber porque cometi este erro", declarou o arguido, mostrando arrependimento.
O arguido disse ainda estar pronto para assumir os seus erros, disponibilizando-se para pagar o pedido de indemnização civil de pouco mais de 500 euros, relativos aos custos suportados pelos bombeiros no combate, consolidação e rescaldo do referido incêndio.
A acusação do Ministério Público refere que no dia 17 de junho de 2025, pelas 17:00, o arguido, que circulava no seu automóvel, em Carregosa, Oliveira de Azeméis, onde reside, entrou num estradão florestal e pegou fogo ao mato ali existente, fazendo uso de um isqueiro que trazia consigo.
Após atear o fogo, o arguido abandonou o local, limitando-se a apreciar, de longe, o resultado da sua conduta.
Segundo a investigação, o fogo consumiu uma área de cerca de 3.000 metros quadrados de mato rasteiro e eucaliptos de pequeno e médio porte, sendo que a mancha florestal em causa confina com instalações industriais.
No dia em causa existia um risco muito elevado de incêndio florestal, o que, segundo o MP, contribuiu para que o desenvolvimento do incêndio fosse mais rápido e criando potencial para um grande incêndio. Tal só não aconteceu dado o alerta precoce e a rápida atuação dos bombeiros que combateram as chamas com o auxílio de um meio aéreo e oito viaturas.
IN:NM
