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O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a 11.ª condenação de que foi alvo um homem por guiar sem carta e validou a pena de um ano e dois meses de prisão efetiva decidida pelo tribunal de primeira instância, em abril de 2017. Prevaleceram as "elevadíssimas exigências de prevenção especial".
A defesa ainda alegou que a companheira e duas menores, de cinco e sete anos, dependem da pensão de reforma por invalidez do arguido, que se encontra em convalescença após ter sido operado a um tumor no rim. Mas a Relação concluiu que "apenas o cumprimento efetivo da pena de prisão poderá prevenir a prática de novos crimes pelo arguido".
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