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Condutor apanhado com taxa crime de álcool proibido de conduzir durante seis meses e meio
Arguido recorreu da decisão, alegando precisar da carta de condução para o seu trabalho de vendedor e para dar apoio à “filha de tenra idade".
Um condutor foi proibido pelo Tribunal de Pombal de conduzir durante seis meses e meio, por ter acusado uma taxa de alcoolemia de 2,157 gr/l, mas recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Coimbra, alegando precisar da carta de condução para o seu trabalho de vendedor e para dar apoio à “filha de tenra idade” e aos “pais muito idosos”. Foi ainda condenado numa pena de multa de 578 euros, por um crime de condução sob efeito do álcool.
No recurso, o condutor alegou que “não se colocou propositadamente num estado de embriaguez” e que “não conduziria se soubesse que iria dar um valor tão elevado”, mas não convenceu os juízes desembargadores, que, em acórdão de 19 de junho, consideraram a pena “adequada”.
“A circunstância alegada de precisar de conduzir com regularidade mais reforça as exigências de prevenção especial”, diz o acórdão, frisando que “quem conduz nas condições descritas nos autos revela leviandade, o que é altamente censurável”.
O condutor foi fiscalizado às 06h00, numa operação de trânsito da GNR, em novembro do ano passado.
Correio da Manhã

Arguido recorreu da decisão, alegando precisar da carta de condução para o seu trabalho de vendedor e para dar apoio à “filha de tenra idade".
Um condutor foi proibido pelo Tribunal de Pombal de conduzir durante seis meses e meio, por ter acusado uma taxa de alcoolemia de 2,157 gr/l, mas recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Coimbra, alegando precisar da carta de condução para o seu trabalho de vendedor e para dar apoio à “filha de tenra idade” e aos “pais muito idosos”. Foi ainda condenado numa pena de multa de 578 euros, por um crime de condução sob efeito do álcool.
No recurso, o condutor alegou que “não se colocou propositadamente num estado de embriaguez” e que “não conduziria se soubesse que iria dar um valor tão elevado”, mas não convenceu os juízes desembargadores, que, em acórdão de 19 de junho, consideraram a pena “adequada”.
“A circunstância alegada de precisar de conduzir com regularidade mais reforça as exigências de prevenção especial”, diz o acórdão, frisando que “quem conduz nas condições descritas nos autos revela leviandade, o que é altamente censurável”.
O condutor foi fiscalizado às 06h00, numa operação de trânsito da GNR, em novembro do ano passado.
Correio da Manhã