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O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, um diploma que introduz medidas urgentes para evitar a "pendência em atraso" nas ações executivas, entre as quais se inclui a norma de previsão de desfecho para as execuções mais antigas.
Intervenção "legislativa pontual e extraordinária", o diploma tem por objetivo colmatar a "ausência de norma que preveja um desfecho para as execuções mais antigas" que, refere-se em comunicado, "apesar das diversas diligências efetuadas ao longo dos anos, não tenham sido identificados quaisquer bens penhoráveis, estando aqueles processos a congestionar, de forma desajustada e desproporcionada, os tribunais".
"Estas medidas têm como objetivo combater os constrangimentos existentes neste domínio, que não têm permitido, apesar dos esforços já desenvolvidos, alcançar resultados verdadeiramente expressivos ao nível da redução das pendências processuais injustificadas", justifica.
O Conselho de Ministros salienta que a vigência do diploma "será limitada no tempo, até que as reformas estruturais em curso no Ministério da Justiça, quer no âmbito do processo civil, quer no domínio da organização judiciária, possam entrar em vigor".
No relatório de 2011 da Procuradoria-Geral da República, indica-se que o número de ações pendentes para este ano foi de 158.200.
in JN