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contrato de arendamento, senhorio morreu

ELIANA FERNANDES

GF Bronze
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ola muito boa noite, preciso muito de ajuda em relação ao meu contrato de arendamento. aluguei uma casa em junho, contrato de duração indeterminada mas o meu senhorio morreu em setembro tenho feito o pagamento a senhora com quem ele vivia em uniao de facto, agora apareceu um filho que estava desaparecido a mais de 20 anos e quer a casa. Tenho que sair ou ele tera que me alugar a casa dado que no contrato tem a observação que so sairia se o proprio necessitasse do imovel para habitaçao propria.
 

mjtc

GF Platina
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Olá Eliana Fernandes, pelo que tenho conhecimento da Lei dos Arrendamentos, nos contratos com prazo inferior a 30 meses, o proprietário que não tiver outro imóvel poderá pedi-lo para uso próprio, ou mesmo dos seus familiares: filhos, netos, pais, avós, etc.

Se o proprietário quiser o imóvel, o inquilino pode contestar e manifestar-se concordando ou não com a sua desocupação e solicitar apoio judicial.

Mas lembra-se: antes dos 30 meses, o proprietário tem a lei a favor dele!

Um contrato indeterminado significa a saida a qualquer momento.

cumprimentos.
 

ELIANA FERNANDES

GF Bronze
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Boa tarde, caro mjtc o meu senhorio tinha mais imoveis arrendados no total de 6 mais ou menos e o tal filho que apareceu nao tinha nenhuma ligaçao com o pai nem ao funeral foi e no entanto ele quer todos os imoveis e nao é para habitação propria dado que ele não reside em portugal e so apareceu a dar esta informação no dia 1 de dezembro. será que não poderei fazer nada dada a a situaçao e que ele tinha uma companheira a mais de 20 anos e a quem tenho pago as rendas e por ela nao tenho que sai da casa.
 

mjtc

GF Platina
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Olá Eliana, para tentar arranjar uma solução, informa-se na DECO.
Aqui vai o endereço e telefone da DECO:

DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor
Rua da Artilharia Um, n.º 79 - 4º
1269 - 160 Lisboa

Tel.: 21 371 02 00
Fax: 21 371 02 99
E-mail: [email protected]

Serviço de informação
808 200 145
218 410 858

Cumprimentos.
 

mjtc

GF Platina
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De nada, Eliana, mas lembra-se: solicita apoio juridico na DECO.
Haverá alguém pouco esclarecido que irá dizer-lhe que são os sócios é que tem direito à DECO. Falso. Todos os consumidores tem direito a ir a essa morada que eu coloquei, para tirar dúvidas. A DECO tem prestado auxílio dentro das suas possibilidades no apoio ao endividamento, arrendamento, compra e aluguer de produtos e bens de serviço, etc. Existem pessoal associado à DECO, mas isso é apenas uma forma de ter melhor apoio.
cumprimentos.
 
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