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Contrato de arrendamento de um imóvel: novas regras

castrolgtx

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Saiba em que situações deve optar por um contrato de arrendamento de um imóvel e conheça as regras deste regime.

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Algumas pessoas preferem assinar contrato de arrendamento a comprar um imóvel. Ser inquilino é mais simples e acarreta menos responsabilidades a vários níveis (na manutenção do imóvel, por exemplo). Fazer um contrato de arrendamento pode ser uma opção se não tiver poupanças suficientes para a compra pretendida ou previr que a permanência no imóvel será de curta duração. O contrato de arrendamento é também uma opção segura para quem tiver um emprego precário ou situação laboral indefinida.

Contrato de arrendamento: o que mudou
Em regra, as rendas previstas no contrato de arrendamento são actualizadas anualmente e nenhum inquilino pode evitar o aumento.

Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação do imóvel, ordinárias ou extraordinárias, salvo estipulação em contrário no contrato de arrendamento. Mas há, pelo menos, três situações em que a própria lei admite a intervenção do inquilino: para assegurar o seu conforto e comodidade, em caso de reparações urgentes ou quando o senhorio se recusa a fazer obras no imóvel.

Contrato de arrendamento: subsídio de renda
Nos casos em que o inquilino tem dificuldade em pagar o aumento das rendas do imóvel, a lei referente ao contrato de arrendamento prevê um subsídio de renda. Para isso, é necessário que os candidatos tenham um contrato de arrendamento para habitação permanente anterior a 1990, cuja renda tenha sido atualizada até 12 de novembro de 2012. Além disso, deve reunir outra das seguintes condições: ter menos de 65 anos e um rendimento anual bruto corrigido (RABC) do agregado inferior a 3 salários mínimos anuais (€ 20 370, em 2012); ou mais de 65 anos e um RABC do agregado inferior a 5 salários mínimos anuais (33 950 euros).















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