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SINDICATO DOS QUADROS TÉCNICOS DO ESTADO

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REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM
FUNÇÕES PÚBLICAS
Foi possível assinar uma acta de concordância com o Governo em 2008-05-27.​
Quais foram as alterações aceites pelo Governo que levaram o STE à
assinatura do entendimento?
1. Em primeiro lugar
há que referir que foi um processo negocial difícil e que
só no último dia, pouco tempo antes da assinatura da acta, foi aceite pelo
Governo o último dos pontos colocados pelo STE,
no seguimento da
divulgação do projecto e dos contributos recebidos.

Foi face a isso que o STE, que tem como preocupação última a defesa dos
interesses dos trabalhadores, seus associados, deu o seu acordo à “acta de
entendimento”.
2. Quais são os pontos mais relevantes?
1)
A redução da duração dos contratos a termo de 6 para 3
anos;

2) Em relação aos contratos a termo em vigor, com duração
superior a 2 anos, e que seguem o actual regime, quando a
renovação implique uma duração superior a cinco anos isso
implicará o reconhecimento da necessidade da constituição de
uma relação jurídica por tempo indeterminado;
3) Quando se constatar, em auditorias, a existência de contratos
de prestação de serviços para prestação de trabalho

2​
subordinado, será determinada a publicitação de procedimento
concursal para recrutamento de trabalhadores;
4) A violação do disposto nos números anteriores constituirá
causa de destituição judicial dos dirigentes responsáveis;
5) A inexistência de elementos essenciais do contrato deixa de
determinar a sua nulidade obrigando à correcção do mesmo;
6) No regime do contrato a termo foram ainda introduzidas
outras alterações;
7)
Não aplicação ao CTFP do regime de redução temporária do
período normal de trabalho ou suspensão do contrato por
facto respeitante à entidade empregadora;

8)
Alargamento do regime de justificação de faltas para
assistência à família;

9)
Eliminação dos limites do trabalho a tempo parcial;

10) Determinação de que
o não cumprimento de objectivos, em
situações de inadaptação
, é verificado nos termos do
SIADAP;
11) Consagração de um novo regime de caducidade e de
sobrevigência dos acordos colectivos,
com previsão da
arbitragem necessária;

12) Participação dos sindicatos representativos, e não só das
centrais sindicais, na negociação de acordos nas carreiras
gerais.
LISBOA, 2008-05-28
A DIRECÇÃO

Fonte:STE
 
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