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CPI do Golpe: Cid diz que sofreu 'pressão psicológica' e pede arquivamento de representação que o acusa

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CPI do Golpe: Cid diz que sofreu 'pressão psicológica' e pede arquivamento de representação que o acusa

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Defesa argumenta que ele foi ouvido na condição de investigado e poderia utilizar o direito constitucional de permanecer calado

Os advogados do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente Jair Bolsonaro, afirmaram à Justiça Federal que o foi alvo de "constrangimento" e "pressão psicológica" por parte dos integrantes da CPI do Golpe com o objetivo de que abrisse mão de seu direito ao silêncio. A defesa se manifestou em uma representação criminal que acusa Cid de ter cometido o crime de "calar a verdade como testemunha" ao ficar em silêncio durante toda a oitiva.

A defesa argumenta que ele foi ouvido pela CPMI na condição de investigado e, por isso, poderia utilizar o direito constitucional de permanecer calado e não produzir provas contra si. Os advogados dizem ainda que a ação movida pelo presidente da CPI mista, deputado Arthur Maia (União-BA), tem a intenção de realizar a "criminalização do direito constitucional ao silêncio, algo da mais extrema gravidade que não pode, de modo algum, ser admitido, sob pena de romper com os limites de um Direito Penal democrático".

Ao final da petição, os advogados pedem à Justiça o arquivamento da representação.

"Constrangeram-no, por meio das mais variadas técnicas inquisitivas de pressão psicológica, a fim de induzi-lo em erro e, consequentemente, buscar o rompimento de seu pleno exercício de defesa", escreveram os advogados Bernardo Fenelon, Raíssa Frida Isac e Bruno Tadeu Buonicore.

Maia (União-BA) entendeu que Cid abusou do direito ao silêncio ao deixar de responder perguntas objetivas que não teriam o potencial de incriminá-lo, como qual é sua idade. Já para os defensores, todas as perguntas feitas a Cid tinham relação com as investigações existentes sobre ele, e a pergunta sobre sua idade, formulada pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), "em nenhuma hipótese poderia alcançar o objetivo central do escopo investigatório da CPMI".

Uma decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinava que o ex-auxiliar de Bolsonaro tinha "o direito de não ser obrigado a produzir prova contra si", podendo manter-se em silêncio e não ser obrigado a responder perguntas que pudessem incriminá-lo, "sendo-lhe vedado faltar com a verdade quanto aos demais questionamentos".

Jornal do Brasil
 
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