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Criação de Sanções para Irregularidades na Certificação Electrónica

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Criação de Sanções para Irregularidades na Certificação Electrónica

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 88/2009, diploma emitido pela Presidência do Conselho de Ministros (PCM), que estabelece a introdução de um conjunto de sanções com um efeito simultaneamente preventivo e persuasivo do estrito cumprimento das normas de certificação electrónica.
http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={7193B6EA-EB30-4B01-9848-54C94DE19A5A}
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De acordo com o diploma, este quadro sancionatório justifica-se pelo aumento da utilização de certificados digitais tanto para efeitos de autenticação como para efeitos de assinatura electrónica qualificada.
No que concerne ao Sistema de Certificação Electrónica do Estado (SCEE), este diploma visa permitir que a Entidade de Certificação Electrónica do Estado possa emitir certificados para as entidades certificadoras que actuam fora do SCEE.
As entidades certificadoras nacionais podem assim assegurar o reconhecimento internacional dos respectivos certificados, bem como beneficiar de acordos de interoperabilidade que o SCEE celebra com outras infra-estruturas de chaves públicas.
Pretende-se que as normas agora aprovadas garantam uma melhor protecção jurídica da utilização das novas tecnologias de informação e comunicação nos sectores público e privado.
Com a redacção actual são republicados o Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho.
Data: 17-04-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com PCM
 
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