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Custas Processuais Simplificadas e com Maior Rapidez
A Portaria n.º 419-A/2009, emitida pelos Ministérios das Finanças e da Administração Pública (MFAP) e da Justiça (MJ), regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={37AA5A3E-D4F6-4CB0-B21E-436830701824}
A Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril, vem dar continuidade ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, que aprovou o Regulamento das Custas Processuais, e pretende reduzir as taxas de justiça a pagar, permitir uma maior utilização das ferramentas informáticas disponíveis na elaboração das contas judiciais e aumentar a celeridade no sistema de cálculo dos pagamentos dos tribunais.
Segundo o diploma, o sistema criado com esta regulamentação das custas processuais “é mais inteligível para o cidadão, permite maior rapidez na actualização do software e dos montantes a pagar e alarga a possibilidade do pagamento a várias instituições financeiras”.
Em concreto, qualquer pessoa pode efectuar o pagamento de taxa de justiça ou de qualquer montante devido ao tribunal, através do Documento Único de Cobrança (DUC), que poderá ser obtido no site do Instituto de Gestão Financeira e das Infra-Estruturas da Justiça (IGFIJ), na área “Custas Judiciais”. O primeiro pagamento de taxa de justiça processa-se em duas prestações até um prazo de 90 dias, por um período transitório até 31 de Dezembro de 2010.
De acordo com o diploma, os pagamentos resultantes do Regulamento das Custas Processuais podem ser feitos através dos meios electrónicos disponíveis, Multibanco e Homebanking, ou junto das entidades bancárias indicadas pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP).
Data: 20-04-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MJ e MFAP
A Portaria n.º 419-A/2009, emitida pelos Ministérios das Finanças e da Administração Pública (MFAP) e da Justiça (MJ), regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={37AA5A3E-D4F6-4CB0-B21E-436830701824}

Segundo o diploma, o sistema criado com esta regulamentação das custas processuais “é mais inteligível para o cidadão, permite maior rapidez na actualização do software e dos montantes a pagar e alarga a possibilidade do pagamento a várias instituições financeiras”.
Em concreto, qualquer pessoa pode efectuar o pagamento de taxa de justiça ou de qualquer montante devido ao tribunal, através do Documento Único de Cobrança (DUC), que poderá ser obtido no site do Instituto de Gestão Financeira e das Infra-Estruturas da Justiça (IGFIJ), na área “Custas Judiciais”. O primeiro pagamento de taxa de justiça processa-se em duas prestações até um prazo de 90 dias, por um período transitório até 31 de Dezembro de 2010.
De acordo com o diploma, os pagamentos resultantes do Regulamento das Custas Processuais podem ser feitos através dos meios electrónicos disponíveis, Multibanco e Homebanking, ou junto das entidades bancárias indicadas pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP).
Data: 20-04-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MJ e MFAP