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Dúvida: significado de "dias de permanência efectiva"

El_Carocho

GF Bronze
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Boa noite a todos!

A minha dúvida é a seguinte: em termos laborais, qd se fala de "dias de permanência efectiva", apenas contam os dias que se trabalhou? Fins de semana, férias, etc não contam certo?

Ou só são descontadas as faltas justificadas / injustificadas?


Pode parecer básico, mas eu em leis... só básico!



Cumps!
 

castrolgtx

GF Ouro
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Como o nome diz é "permanência efetiva"... mas depende do contrato de trabalho.
Pois há a Lei Geral do Trabalho que, por omissão, vincula todas as profissões que não tenham contrato de trabalho especifico ou que, no mesmo, esteja omitido determinada norma ou artigo.
Por norma, as faltas justificadas contam como trabalho efetivo.
 
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