Portal Chamar Táxi

Dúvida urgente

claudiarodmatos

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Nov 9, 2008
Mensagens
6
Gostos Recebidos
0
Olá a todos.
Recebi uma carta de um idiota e, não tendo qualquer intenção de a ler (o idiota está envolvido nuns desentendimentos sobre partilhas com uma vizinha minha e achou por bem meter-me ao barulho primeiro ligando para minha casa e depois escrevendo-me) devolvi-lha por abrir. Parece que o senhor não gostou e chegou-me aos ouvidos que desta feita vai enviar-me de novo a carta mas por intermédio de um advogado (dois dos seus filhos são advogados pelo que não é de admirar). Como não tenho qualquer intenção de ler o que me escreve, vou devolver de novo a carta, independentemente de quem me a enviar (seja no dele seja através de um advogado). Posso fazê-lo, certo? Ninguém é obrigado a receber correspondência de quem não deseja ou de quem não conhece, certo? Agradecia que alguém me esclarecesse, pois não tenho qualquer intenção de abrir qualquer carta enviada por tal figura.
Desde já agradeço a quem me possa elucidar!
 

sagal

GF Ouro
Entrou
Set 23, 2006
Mensagens
1,883
Gostos Recebidos
0
Mais uma questão sem deixar esclarecimentos completos.
Penso que apenas deixas uma pergunta, -se és obrigado(a) a receber a correspondência -. Claro que não. Mesmo correspondência registado e com aviso de recepção, não somos obrigados a receber.
Numa situação de Tribunal, quando este não nos consegue notificar por via da correspondência, um funcionário judicial do Tribunal da nossa área, passará pela nossa casa e, fará aí mesmo a notificação. O que não parece ser o caso.

Assim, respondendo à questão, não há obrigatoriedade em receber correspondência, venha ela de onde vier.

PS: correspondência simples, mesmo que recebas, podes sempre dizer que não recebes-te nada. Registado com aviso de recepção, terás de assinar a sua recepção, nesse caso, dizes ao carteiro para devolver.
 

claudiarodmatos

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Nov 9, 2008
Mensagens
6
Gostos Recebidos
0
Mais uma questão sem deixar esclarecimentos completos.
Penso que apenas deixas uma pergunta, -se és obrigado(a) a receber a correspondência -. Claro que não. Mesmo correspondência registado e com aviso de recepção, não somos obrigados a receber.
Numa situação de Tribunal, quando este não nos consegue notificar por via da correspondência, um funcionário judicial do Tribunal da nossa área, passará pela nossa casa e, fará aí mesmo a notificação. O que não parece ser o caso.

Assim, respondendo à questão, não há obrigatoriedade em receber correspondência, venha ela de onde vier.

PS: correspondência simples, mesmo que recebas, podes sempre dizer que não recebes-te nada. Registado com aviso de recepção, terás de assinar a sua recepção, nesse caso, dizes ao carteiro para devolver.


Muito obrigada pelos seus esclarecimentos. Não, não tem nada a ver com o Tribunal, a não ser que o senhor em causa me queira processar por eu me recusar a ler a carta! :msnm_com_br007-03:

O que se passa é que o senhor e a esposa têm um litígio (partilhas e dinheiros) com uma vizinha minha, sogra e mãe deles, respectivamente. Não querendo entrar em detalhes, quase conseguiram deixar a velhota 'depenada'. Na sequência do litígio têm abordado vizinhos e amigos da família para se tentarem limpar. O senhor ligou para minha casa e acabou por ouvir algumas coisas das quais não gostou. Informou-me nesse telefonema que me enviaria uns documentos para que eu soubesse melhor da história e ficasse do lado dele. Avisei-o nessa altura que não estava interessada em ler coisa nenhuma da parte dele e que tudo o que recebesse seria devolvido. O senhor enviou a dita carta que eu devolvi (por acaso em mão), sem abrir. O senhor mais uma vez não gostou e chegou-me aos ouvidos que como eu devolvi a carta sem a abrir, desta feita a voltaria a enviar através de um advogado. Eu, claro, continuo com a intenção de fazer exactamente a mesma coisa. Ou seja, devolver a carta sem a abrir, desta feita ao advogado. Como sou rapariga de leltas mas de literatura, direito não é comigo e quis ter a certeza. Se é assim como me diz, devolverei toda e qualquer correspondência da parte dele, seja a título pessoal, seja por intermédio de outrém (advogado).
Já agora (e desculpe o abuso), se as cartas e telefonemas continuarem, há algo que possa fazer para que o dito senhor deixe de me importunar?
Mais uma vez agradeço o esclarecimento e a rapidez.
Muitíssimo obrigada.
 

sagal

GF Ouro
Entrou
Set 23, 2006
Mensagens
1,883
Gostos Recebidos
0
Quanto ao primeiro ponto: eu não teria o trabalho de estar a devolver a correspondência rejeitada. Como pessoas civilizadas que somos, no dia seguinte ao ter recebido qualquer carta indesejada, pedia ao carteiro para devolver ao remetente. Também podes, levantar da caixa do correio e meter no lixo.

Quanto ao segundo caso: se nos chateiam com telefonemas indesejáveis, podemos atender e de imediato desligar, se muito persistirem, tentar identificar a chamada e fazer uma queixa na Polícia. Penso, porém, que não chegarão a esses níveis, até porque, sendo o senhor pai de advogados, serão estes, a elucidar o pai dos erros que está a cometer.
 

claudiarodmatos

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Nov 9, 2008
Mensagens
6
Gostos Recebidos
0
Quanto ao primeiro ponto: eu não teria o trabalho de estar a devolver a correspondência rejeitada. Como pessoas civilizadas que somos, no dia seguinte ao ter recebido qualquer carta indesejada, pedia ao carteiro para devolver ao remetente. Também podes, levantar da caixa do correio e meter no lixo.

Quanto ao segundo caso: se nos chateiam com telefonemas indesejáveis, podemos atender e de imediato desligar, se muito persistirem, tentar identificar a chamada e fazer uma queixa na Polícia. Penso, porém, que não chegarão a esses níveis, até porque, sendo o senhor pai de advogados, serão estes, a elucidar o pai dos erros que está a cometer.

Obrigadão, Sagal.
Mas a intenção é mesmo devolver para que o senhor em questão saiba que não abri nem li a carta. Se não a devolver, nunca saberá se a li ou não. Avisei-o que não queria ser metida num assunto de família, mas como ele insiste em enviar-me a carta, continuarei a devolvê-la. Deve ter pensado que se a enviasse através de um advogado, eu a abriria nem que fosse por curiosidade. Ou receio. Toda e qualquer carta enviada por ele ou em nome dele por outrém será sempre devolvida. Ou pedindo ao carteiro para o fazer logo quando ela chegar ou então metendo-a noutro envelope e devolvendo-a. Gostava também de lhe fazer saber que não quero que me incomode mais, mas ainda não sei bem como fazê-lo...
Não me parece que os filhos tenham coragem sequer de dar a entender ao pai que ele possa estar a ser, digamos, idiota! :)
Mais uma vez um grande obrigada pelos esclarecimentos.
 

cRaZyzMaN

GF Ouro
Entrou
Jun 2, 2007
Mensagens
5,760
Gostos Recebidos
0
Ora bem, manda a carta para trás, se o cromo te chatear de novo, apresenta queixa contra ele na psp da tua área de residência, caso os filhos tenham a mania que são espertos faz queixa deles na ordem.
 

claudiarodmatos

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Nov 9, 2008
Mensagens
6
Gostos Recebidos
0
Ora bem, manda a carta para trás, se o cromo te chatear de novo, apresenta queixa contra ele na psp da tua área de residência, caso os filhos tenham a mania que são espertos faz queixa deles na ordem.

Olá, cRaZyzMaN.
Obrigadíssima pela tua resposta. Foi concisa e fez-me rir. Ainda não recebi nada. Continuo à espera. Se e quando receber, é para devolver na hora. É pena no meu círculo de conhecimentos não ter advogados. É tudo professores, bancários e um ou outro médico. Se tivesse um amigo advogado pedia-lhe para lhe escrever uma cartinha a avisá-lo para parar de me incomodar por carta ou telefonicamente.
 
T

TIN

Visitante
Olá a todos.
Recebi uma carta de um idiota e, não tendo qualquer intenção de a ler (o idiota está envolvido nuns desentendimentos sobre partilhas com uma vizinha minha e achou por bem meter-me ao barulho primeiro ligando para minha casa e depois escrevendo-me) devolvi-lha por abrir. Parece que o senhor não gostou e chegou-me aos ouvidos que desta feita vai enviar-me de novo a carta mas por intermédio de um advogado (dois dos seus filhos são advogados pelo que não é de admirar). Como não tenho qualquer intenção de ler o que me escreve, vou devolver de novo a carta, independentemente de quem me a enviar (seja no dele seja através de um advogado). Posso fazê-lo, certo? Ninguém é obrigado a receber correspondência de quem não deseja ou de quem não conhece, certo? Agradecia que alguém me esclarecesse, pois não tenho qualquer intenção de abrir qualquer carta enviada por tal figura.
Desde já agradeço a quem me possa elucidar!

Amiga,
A carta vem com A.R.?
Não? Então pura e simplesmente ignora.
Se vem deves ter o cuidado de pensar bem antes de a recusar para eventualmente te poderes defender em alguma situação conflita.
Caso então recebas algo do Tribunal ai sim, não hesites em abrir visto poder ser algo que tenha que ser contestado sob alvo de condenação directa.
Isto que sirva para todos (no geral) visto os tribunais não perdoarem nestas situações...e não há advogado que valha.
 

claudiarodmatos

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Nov 9, 2008
Mensagens
6
Gostos Recebidos
0
Amiga,
A carta vem com A.R.?
Não? Então pura e simplesmente ignora.
Se vem deves ter o cuidado de pensar bem antes de a recusar para eventualmente te poderes defender em alguma situação conflita.
Caso então recebas algo do Tribunal ai sim, não hesites em abrir visto poder ser algo que tenha que ser contestado sob alvo de condenação directa.
Isto que sirva para todos (no geral) visto os tribunais não perdoarem nestas situações...e não há advogado que valha.

Obrigada pela tua atenção.
Certamente virá com aviso de recepção. Mas mesmo assim vai de volta. Não tem nada a ver com tribunais. A não ser que ele me queira processar por eu me recusar a ler uma carta enviada por ele! LOL

Ele queria simplesmente que eu lesse a carta que me enviou (eu tinha-o avisado telefonicamente que tudo o que me enviasse seria devolvido) e como eu lhe devolvi a carta em mão por abrir, ficou fulo. Como tem dois filhos advogados mandou recado por uma vizinha que uma vez que eu tinha devolvido a carta, desta vez ia enviá-la através de um advogado (dois dos filhos dele são advogados por isso, se não for através deles é através de ulgum colega/amigo) para que eu a lesse. Mas está enganado. Como não sou obrigada a receber correspondência de quem quer que seja, tudo o que vier da parte dele, mesmo que seja enviado através de outrém, vai de volta. E se insistir, uma vez que não tenho amigos advogados, talves gaste mesmo uns trocos e marque uma consulta com um para lhe escrever uma cartinha a avisá-lo para parar de me incomodar.
 

sagal

GF Ouro
Entrou
Set 23, 2006
Mensagens
1,883
Gostos Recebidos
0
Amiga,
A carta vem com A.R.?
Não? Então pura e simplesmente ignora.
Se vem deves ter o cuidado de pensar bem antes de a recusar para eventualmente te poderes defender em alguma situação conflita.
Caso então recebas algo do Tribunal ai sim, não hesites em abrir visto poder ser algo que tenha que ser contestado sob alvo de condenação directa.
Isto que sirva para todos (no geral) visto os tribunais não perdoarem nestas situações...e não há advogado que valha.


Penso que está tudo dito acerca da matéria em questão. Por este facto, para quê mais argumentos?
Qualquer correspondência vinda via CTT, ninguém é obrigado a receber.
Passa o carteiro, não estou em casa, deixa um aviso para essa carta ser levantada nos correios, pego no recibo meto no lixo, pura e simples, não tenho conhecimento de nada.
Meus amigos: é esta a realidade.
Se a correspondência for proveniente de qualquer Tribunal, uma vez que este não prova qualquer notificação, envia o processo para o Tribunal da área da pessoa a notificar, este por sua vez, será notificado pessoalmente por um funcionário desse Tribunal.

É assim que funcionam as notificações. Ninguém me pode acusar de algo que eu desconheço.
Entendo que a nossa membro está suficientemente esclarecida.
Correspondência se assim entender, simplesmente ignora, se for chateada com outros meios, telefone, etc, pode sempre fazer queixa na Polícia da sua área.
Queixar-se na ordem de advogados? porquê? quais os argumentos? Deixemos-nos de invenções.
 

claudiarodmatos

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Nov 9, 2008
Mensagens
6
Gostos Recebidos
0
Penso que está tudo dito acerca da matéria em questão. Por este facto, para quê mais argumentos?
Qualquer correspondência vinda via CTT, ninguém é obrigado a receber.
Passa o carteiro, não estou em casa, deixa um aviso para essa carta ser levantada nos correios, pego no recibo meto no lixo, pura e simples, não tenho conhecimento de nada.
Meus amigos: é esta a realidade.
Se a correspondência for proveniente de qualquer Tribunal, uma vez que este não prova qualquer notificação, envia o processo para o Tribunal da área da pessoa a notificar, este por sua vez, será notificado pessoalmente por um funcionário desse Tribunal.

É assim que funcionam as notificações. Ninguém me pode acusar de algo que eu desconheço.
Entendo que a nossa membro está suficientemente esclarecida.
Correspondência se assim entender, simplesmente ignora, se for chateada com outros meios, telefone, etc, pode sempre fazer queixa na Polícia da sua área.
Queixar-se na ordem de advogados? porquê? quais os argumentos? Deixemos-nos de invenções.

Obrigada, mais uma vez. Mas não vou ignorar. Vou mesmo devolver. Se estiver em casa, digo logo ao carteiro para devolver. Se não estiver, meto num envelope e devolvo-a à procedência. Quero que a pessoa em questão saiba que não abri, nem abrirei qualquer carta da parte dele.
Mais uma vez obrigada pelos vossos esclarecimentos. Foram todos muito simpáticos. :)
 
Topo