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Portaria n.º 1388/2009. D.R. n.º 220, Série I de 2009-11-12
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Estabelece os valores máximos das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos, para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial
Notas Pessoais
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Estabelece os valores máximos das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos, para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial
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