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Decreto-Lei n.º 34/2009. D.R. n.º 26, Série I de 2009-02-06
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários
Notas Pessoais
Declaração de Rectificação n.º 9/2009. D.R. n.º 26, Série I de 2009-02-06
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a Portaria n.º 1418/2008, de 9 de Dezembro, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que regulamenta o modo de atribuição às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira da receita do IVA, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 9 de Dezembro de 2008
Notas Pessoais
Portaria n.º 147/2009. D.R. n.º 26, Série I de 2009-02-06
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera os regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 828/2008, de 8 de Agosto, e 1137-B/2008 e 1137-D/2008, ambas de 9 de Outubro, respeitantes à aplicação das acções n.os 1.3.1, 2.3.2 e 2.3.3, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER
Notas Pessoais
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários
Notas Pessoais
Declaração de Rectificação n.º 9/2009. D.R. n.º 26, Série I de 2009-02-06
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a Portaria n.º 1418/2008, de 9 de Dezembro, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que regulamenta o modo de atribuição às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira da receita do IVA, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 9 de Dezembro de 2008
Notas Pessoais
Portaria n.º 147/2009. D.R. n.º 26, Série I de 2009-02-06
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera os regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 828/2008, de 8 de Agosto, e 1137-B/2008 e 1137-D/2008, ambas de 9 de Outubro, respeitantes à aplicação das acções n.os 1.3.1, 2.3.2 e 2.3.3, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER
Notas Pessoais