santos2206
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Recorremos de uma decisão que nos obrigou a retirar uma notícia sobre esquentadores perigosos do nosso site. Tribunal da Relação deu-nos razão, reconhecendo que estava em causa um direito fundamental dos consumidores – o direito à segurança.
09 fevereiro 2018
O tribunal da Relação reverteu uma decisão da primeira instância que nos obrigou a retirar do site uma notícia sobre falhas de segurança encontradas num teste a esquentadores atmosféricos de exaustão natural, os mais comuns nos lares portugueses.
Num texto publicado online e também na edição de janeiro de 2017 da PROTESTE, concluímos que o aumento de concentração de dióxido de carbono medido em seis dos 12 aparelhos testados poderia pôr em perigo os consumidores.
Um dos modelos pertencia à Vaillant. Quando confrontada com os resultados ainda antes da publicação, a marca nunca os contestou ou tentou rebater. Só o fez quando a notícia veio a público, avançando com uma providência cautelar que se prolongou até hoje.
A Vaillant argumentava que a publicação da PROTESTE era difamatória e extravasava as competências da organização ao "proibir, restringir ou impedir a comercialização dos produtos", uma competência que, em Portugal, pertence apenas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
O tribunal de primeira instância deu razão à marca, mas recorremos da decisão para o tribunal da Relação, por entendermos que a informação era baseada em factos reais, fidedignos e comprovados.
Além disso, demos conta dos resultados do teste à ASAE, pedindo-lhe que atuasse perante os resultados encontrados.
A Relação deu-nos razão, argumentando que em causa estava um direito fundamental dos consumidores – o direito à segurança – e que, tendo conhecimento das falhas encontradas, comprovadas por testes laboratoriais, uma organização como a DECO PROTESTE, que tem por missão a defesa do consumidor, jamais poderia deixar de as divulgar.
Durante o ano de 2017, continuámos a testar os modelos presentes no mercado (atmosféricos e ventilados) e encontrámos mais esquentadores à venda que não cumprem os requisitos mínimos para poderem ostentar a marcação CE e estarem à venda no mercado. Novamente detetámos fugas de gases queimados acima do limite máximo admissível na cúpula (esquentadores atmosféricos) e na zona superior do aparelho com um bloqueio parcial da exaustão (esquentadores ventilados). Isto significa que estes gases – compostos significativamente por monóxido e dióxido de carbono – são libertados para a divisão onde o esquentador está instalado, em vez de serem escoados pela chaminé do equipamento.
Foi o caso do modelo ASPES ACL-100E2B, de exaustão natural, em março de 2017, e de seis outros modelos, três de exaustão natural e três ventilados, em outubro passado.
Deco
09 fevereiro 2018

O tribunal da Relação reverteu uma decisão da primeira instância que nos obrigou a retirar do site uma notícia sobre falhas de segurança encontradas num teste a esquentadores atmosféricos de exaustão natural, os mais comuns nos lares portugueses.
Num texto publicado online e também na edição de janeiro de 2017 da PROTESTE, concluímos que o aumento de concentração de dióxido de carbono medido em seis dos 12 aparelhos testados poderia pôr em perigo os consumidores.
Um dos modelos pertencia à Vaillant. Quando confrontada com os resultados ainda antes da publicação, a marca nunca os contestou ou tentou rebater. Só o fez quando a notícia veio a público, avançando com uma providência cautelar que se prolongou até hoje.
A Vaillant argumentava que a publicação da PROTESTE era difamatória e extravasava as competências da organização ao "proibir, restringir ou impedir a comercialização dos produtos", uma competência que, em Portugal, pertence apenas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
O tribunal de primeira instância deu razão à marca, mas recorremos da decisão para o tribunal da Relação, por entendermos que a informação era baseada em factos reais, fidedignos e comprovados.
Além disso, demos conta dos resultados do teste à ASAE, pedindo-lhe que atuasse perante os resultados encontrados.
A Relação deu-nos razão, argumentando que em causa estava um direito fundamental dos consumidores – o direito à segurança – e que, tendo conhecimento das falhas encontradas, comprovadas por testes laboratoriais, uma organização como a DECO PROTESTE, que tem por missão a defesa do consumidor, jamais poderia deixar de as divulgar.
Durante o ano de 2017, continuámos a testar os modelos presentes no mercado (atmosféricos e ventilados) e encontrámos mais esquentadores à venda que não cumprem os requisitos mínimos para poderem ostentar a marcação CE e estarem à venda no mercado. Novamente detetámos fugas de gases queimados acima do limite máximo admissível na cúpula (esquentadores atmosféricos) e na zona superior do aparelho com um bloqueio parcial da exaustão (esquentadores ventilados). Isto significa que estes gases – compostos significativamente por monóxido e dióxido de carbono – são libertados para a divisão onde o esquentador está instalado, em vez de serem escoados pela chaminé do equipamento.
Foi o caso do modelo ASPES ACL-100E2B, de exaustão natural, em março de 2017, e de seis outros modelos, três de exaustão natural e três ventilados, em outubro passado.
Deco