- Entrou
- Out 11, 2006
- Mensagens
- 39,066
- Gostos Recebidos
- 441
Defesa de Afonso Dias pede absolvição por 'não ter ficado provado' o rapto
O advogado de defesa do homem acusado do rapto de Rui Pedro pediu ontem a absolvição do arguido, considerando não ter ficado provado o crime de que está acusado.
«Não vai ser possível dar como provado que foi Afonso Dias [arguido] que levou Rui Pedro até Alcina Dias», defendeu Paulo Gomes.
O jurista procurou ao longo das suas alegações apontar o que considerou serem contradições de alguns depoimentos, sobretudo da prostituta Alcina Dias, testemunha central neste processo.
O advogado lembrou que foi só em julgamento que a testemunha identificou Afonso Dias e que nunca o fizera no decurso do inquérito.
A defesa também criticou a primeira equipa da Polícia Judiciária a investigar o desaparecimento, garantindo que, se algumas diligências realizadas tivessem sido vertidas para o processo, o seu cliente não estaria agora a ser julgado.
Emocionado, invocando a sua condição de pai e dizendo que partilha do sofrimento dos pais do menor desaparecido, Paulo Gomes surpreendeu o tribunal ao dizer que também tem dúvidas sobre a inocência do seu cliente.
Garantiu, porém, que o seu constituinte sempre lhe disse nada ter a ver com o desaparecimento do menor.
Aliás, sublinhou o advogado, desde o dia do desaparecimento, em 04 de Março de 1998, ao longo de todas as fases do processo, que o arguido sempre disse a mesma coisa.
«Quando conheci a acusação, confrontei-o com o que pareciam ser algumas incongruências. No entanto, para todas elas deu uma explicação», contou o jurista.
A propósito da dúvida que disse subsistir, alertou o tribunal para, com uma eventual condenação do arguido, «se estar a cometer um enorme erro», lembrando que «este senhor está a ser julgado moralmente pelo desaparecimento de Rui Pedro».
Ao tribunal revelou que, se o arguido lhe admitisse previamente a prática do crime, a estratégia da defesa iria no sentido da confissão.
«No entanto, Afonso Dias sempre negou os factos de que está acusado, mesmo correndo o risco de, com esta estratégia, ir parar à cadeia», disse o jurista.
A propósito do silêncio do arguido em audiência, sempre muito criticado pelos assistentes, disse que essa era uma opção de Afonso Dias, mas mostrou-se convicto de que se ele falasse iria dizer o que já consta no processo.
No entanto, Paulo Gomes defendeu que o seu cliente tem o dever moral de dizer à família de Rui Pedro o que aconteceu naquele dia, mas não em sede de julgamento.
A seguir, manifestou a abertura ao advogado da família, Ricardo Sá Fernandes, no sentido de ser preparado um encontro, à margem do julgamento, de Afonso Dias com os pais de Rui Pedro.
«Essa proposta no contexto deste julgamento é indecente», respondeu Sá Fernandes, recusando o encontro.
O Ministério Público pediu hoje uma pena superior a sete anos de prisão para Afonso Dias, considerando a procuradora Elina Cardoso haver «a certeza quase absoluta» de que o arguido consumou o crime de rapto agravado.
A leitura do acórdão foi marcada para o dia 22 de Fevereiro às 14h.
Lusa/SOL
O advogado de defesa do homem acusado do rapto de Rui Pedro pediu ontem a absolvição do arguido, considerando não ter ficado provado o crime de que está acusado.
«Não vai ser possível dar como provado que foi Afonso Dias [arguido] que levou Rui Pedro até Alcina Dias», defendeu Paulo Gomes.
O jurista procurou ao longo das suas alegações apontar o que considerou serem contradições de alguns depoimentos, sobretudo da prostituta Alcina Dias, testemunha central neste processo.
O advogado lembrou que foi só em julgamento que a testemunha identificou Afonso Dias e que nunca o fizera no decurso do inquérito.
A defesa também criticou a primeira equipa da Polícia Judiciária a investigar o desaparecimento, garantindo que, se algumas diligências realizadas tivessem sido vertidas para o processo, o seu cliente não estaria agora a ser julgado.
Emocionado, invocando a sua condição de pai e dizendo que partilha do sofrimento dos pais do menor desaparecido, Paulo Gomes surpreendeu o tribunal ao dizer que também tem dúvidas sobre a inocência do seu cliente.
Garantiu, porém, que o seu constituinte sempre lhe disse nada ter a ver com o desaparecimento do menor.
Aliás, sublinhou o advogado, desde o dia do desaparecimento, em 04 de Março de 1998, ao longo de todas as fases do processo, que o arguido sempre disse a mesma coisa.
«Quando conheci a acusação, confrontei-o com o que pareciam ser algumas incongruências. No entanto, para todas elas deu uma explicação», contou o jurista.
A propósito da dúvida que disse subsistir, alertou o tribunal para, com uma eventual condenação do arguido, «se estar a cometer um enorme erro», lembrando que «este senhor está a ser julgado moralmente pelo desaparecimento de Rui Pedro».
Ao tribunal revelou que, se o arguido lhe admitisse previamente a prática do crime, a estratégia da defesa iria no sentido da confissão.
«No entanto, Afonso Dias sempre negou os factos de que está acusado, mesmo correndo o risco de, com esta estratégia, ir parar à cadeia», disse o jurista.
A propósito do silêncio do arguido em audiência, sempre muito criticado pelos assistentes, disse que essa era uma opção de Afonso Dias, mas mostrou-se convicto de que se ele falasse iria dizer o que já consta no processo.
No entanto, Paulo Gomes defendeu que o seu cliente tem o dever moral de dizer à família de Rui Pedro o que aconteceu naquele dia, mas não em sede de julgamento.
A seguir, manifestou a abertura ao advogado da família, Ricardo Sá Fernandes, no sentido de ser preparado um encontro, à margem do julgamento, de Afonso Dias com os pais de Rui Pedro.
«Essa proposta no contexto deste julgamento é indecente», respondeu Sá Fernandes, recusando o encontro.
O Ministério Público pediu hoje uma pena superior a sete anos de prisão para Afonso Dias, considerando a procuradora Elina Cardoso haver «a certeza quase absoluta» de que o arguido consumou o crime de rapto agravado.
A leitura do acórdão foi marcada para o dia 22 de Fevereiro às 14h.
Lusa/SOL