Rotertinho
GF Ouro
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Projecto aprovado hoje no Parlamento
Deputados viajam em classe económica
O Parlamento aprovou esta sexta-feira um projecto de resolução que determina que os deputados passem a viajar em classe económica, sempre que a duração das viagens não exceda as três horas e trinta minutos. Contudo, o Presidente da Assembleia da República continua a viajar em executiva.
As novas regras, que não se aplicam “às delegações chefiadas pelo presidente da Assembleia da República ou pelo vice-presidente que o substitua”, permitem aos deputados viajar em classe económica para praticamente toda a Europa e Norte de África.
Os deputados residentes nas regiões autónomas têm direito a “uma viagem semanal de ida e volta, em avião, em classe económica, entre o aeroporto de Lisboa, acrescida da importância da deslocação entre aeroporto e a residência”.
A mesma regra é aplicada para os deputados eleitos pelo círculo da emigração da Europa, residentes no respectivo círculo eleitoral, “cuja viagem não tenha duração superior a três horas e trinta minutos”.
Já os deputados eleitos pelo círculo da emigração fora da Europa, o princípio é o mesmo, mas “são-lhes devidas duas viagens mensais de ida e volta”.
Para o cálculo do limite de horas, “é contabilizada a duração de todos os voos envolvidos, sendo excluídos os tempos de escala, se os houver”.
Correio Manha
Deputados viajam em classe económica
O Parlamento aprovou esta sexta-feira um projecto de resolução que determina que os deputados passem a viajar em classe económica, sempre que a duração das viagens não exceda as três horas e trinta minutos. Contudo, o Presidente da Assembleia da República continua a viajar em executiva.
As novas regras, que não se aplicam “às delegações chefiadas pelo presidente da Assembleia da República ou pelo vice-presidente que o substitua”, permitem aos deputados viajar em classe económica para praticamente toda a Europa e Norte de África.
Os deputados residentes nas regiões autónomas têm direito a “uma viagem semanal de ida e volta, em avião, em classe económica, entre o aeroporto de Lisboa, acrescida da importância da deslocação entre aeroporto e a residência”.
A mesma regra é aplicada para os deputados eleitos pelo círculo da emigração da Europa, residentes no respectivo círculo eleitoral, “cuja viagem não tenha duração superior a três horas e trinta minutos”.
Já os deputados eleitos pelo círculo da emigração fora da Europa, o princípio é o mesmo, mas “são-lhes devidas duas viagens mensais de ida e volta”.
Para o cálculo do limite de horas, “é contabilizada a duração de todos os voos envolvidos, sendo excluídos os tempos de escala, se os houver”.
Correio Manha