santos2206
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Se informa que:
Contribuintes terão de ter mais atenção no preenchimento do documento devido a alterações às declarações de IRS para pais que não vivem juntos.
As famílias vão poder acrescentar na declaração de IRS as despesas com refeições escolares, independentemente da taxa de IVA e Código de Atividade.
Os sujeitos passivos de IRS que pretendam que seja dedutível à coleta do IRS, como despesas de educação, as despesas referentes à alimentação em refeitório escolar, de alunos inscritos em qualquer grau de ensino, do ano de 2016 (…), devem exclusivamente declarar o valor das mesmas na respetiva declaração de rendimentos modelo 3, através do anexo H”, lê-se na portaria
Segundo este diploma, os contribuintes devem igualmente declarar no anexo H da declaração modelo 3 os totais das despesas, de todos os elementos do agregado familiar, respeitantes a despesas de saúde, de formação e educação, bem como respeitantes a encargos com imóveis e a encargos com lares, sem prejuízo de, na entrega via Portal das Finanças, ser facultado o pré-preenchimento do valor das despesas não relativas a refeições escolares.
Diploma
-
Portaria n.º 74/2017, de 22 de fevereiro
Estado:
vigente
Resumo:
Define os procedimentos para as despesas referentes à alimentação em refeitório escolar
dedutíveis à coleta do IRS.
Publicação:
Diário da República n.º 38/2017, Série I de 2017
-
02
-
22, páginas 1044
-
1045
Legislação associada:
-
http://info.portaldasfinancas.gov.p...4738-A58C-4E5C43BC207F/0/Portaria_74_2017.pdf
comps
santos
Contribuintes terão de ter mais atenção no preenchimento do documento devido a alterações às declarações de IRS para pais que não vivem juntos.
As famílias vão poder acrescentar na declaração de IRS as despesas com refeições escolares, independentemente da taxa de IVA e Código de Atividade.
Os sujeitos passivos de IRS que pretendam que seja dedutível à coleta do IRS, como despesas de educação, as despesas referentes à alimentação em refeitório escolar, de alunos inscritos em qualquer grau de ensino, do ano de 2016 (…), devem exclusivamente declarar o valor das mesmas na respetiva declaração de rendimentos modelo 3, através do anexo H”, lê-se na portaria
Segundo este diploma, os contribuintes devem igualmente declarar no anexo H da declaração modelo 3 os totais das despesas, de todos os elementos do agregado familiar, respeitantes a despesas de saúde, de formação e educação, bem como respeitantes a encargos com imóveis e a encargos com lares, sem prejuízo de, na entrega via Portal das Finanças, ser facultado o pré-preenchimento do valor das despesas não relativas a refeições escolares.
Diploma
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Portaria n.º 74/2017, de 22 de fevereiro
Estado:
vigente
Resumo:
Define os procedimentos para as despesas referentes à alimentação em refeitório escolar
dedutíveis à coleta do IRS.
Publicação:
Diário da República n.º 38/2017, Série I de 2017
-
02
-
22, páginas 1044
-
1045
Legislação associada:
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http://info.portaldasfinancas.gov.p...4738-A58C-4E5C43BC207F/0/Portaria_74_2017.pdf
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