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Detido por violar prisão domiciliária e ameaçar mulher com martelo
Suspeito foi detido, em Ponte de Sor, pelo núcleo anti-violência doméstica da GNR de Portalegre
Um homem foi detido pelo núcleo anti-violência doméstica da GNR de Portalegre, por ter violado uma pena de prisão cumprida com obrigação de permanência na habitação, e no regresso a casa ter agredido e ameaçado a mulher com um martelo.
O suspeito foi detido na terça-feira, e presente no dia seguinte ao tribunal de Ponte de Sor, ficando em prisão preventiva.
No dia da detenção, o Ministério Público considera estar indiciado que o suspeito se ausentou indevidamente da residência, situada na zona de Ponte de Sor. O mesmo estava sujeito a uma pena de prisão, aplicada por um tribunal, com obrigação de permanência na habitação.
Ao regressar, no mesmo dia, o homem esbofeteou a mulher, e ameaçou-a de morte de martelo em punho.
O núcleo anti-violência doméstica da GNR de Portalegre recebeu a queixa. E, por ordem do Ministério Público, deteve-o pelo perigo manifesto de continuação da atividade criminosa, e perturbação da ordem pública.
Correio da Manhã

Suspeito foi detido, em Ponte de Sor, pelo núcleo anti-violência doméstica da GNR de Portalegre
Um homem foi detido pelo núcleo anti-violência doméstica da GNR de Portalegre, por ter violado uma pena de prisão cumprida com obrigação de permanência na habitação, e no regresso a casa ter agredido e ameaçado a mulher com um martelo.
O suspeito foi detido na terça-feira, e presente no dia seguinte ao tribunal de Ponte de Sor, ficando em prisão preventiva.
No dia da detenção, o Ministério Público considera estar indiciado que o suspeito se ausentou indevidamente da residência, situada na zona de Ponte de Sor. O mesmo estava sujeito a uma pena de prisão, aplicada por um tribunal, com obrigação de permanência na habitação.
Ao regressar, no mesmo dia, o homem esbofeteou a mulher, e ameaçou-a de morte de martelo em punho.
O núcleo anti-violência doméstica da GNR de Portalegre recebeu a queixa. E, por ordem do Ministério Público, deteve-o pelo perigo manifesto de continuação da atividade criminosa, e perturbação da ordem pública.
Correio da Manhã