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Devolução de Descontos a Organismos de Previdência da Ex-Administração Ultramarina

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Devolução de Descontos a Organismos de Previdência da Ex-Administração Ultramarina

Termina a 31 de Dezembro de 2008 o prazo para requerer a restituição dos montantes dos descontos destinados a instituições de previdência, cofres e lutuosas, de inscrição obrigatória ou facultativa, da ex-Administração Ultramarina.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={37A990AA-094F-4659-9115-BC06896B9164}
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A Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) lança o seguinte aviso, relativo ao prazo para requerer devolução de descontos a favor de organismos de previdência da ex-Administração Ultramarina:
Termina a 31 de Dezembro de 2008 o prazo para requerer a restituição dos montantes dos descontos destinados a instituições de previdência, cofres e lutuosas, de inscrição obrigatória ou facultativa, da ex-Administração Ultramarina.
Para aquele efeito, deverá ser apresentado requerimento à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, Rua da Alfândega n.º 5, 1.º – 1149-008 Lisboa, fax n.º 21 884 61 19, e-mail: [email protected].
Data: 26-11-2008
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com DGTF
 
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