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DGAIEC apreende medicamentos contrafeitos no Aeroporto de Lisboa
As autoridades portuguesas apreenderam no terceiro trimestre um carregamento de medicamentos contrafeitos avaliado em mais de 150 mil euros(valor de mercado do produto autêntico).
A informação é revelada hoje em comunicado do ministério das Finanças e Administração Pública que dá ainda conta que «na generalidade, os medicamentos eram provenientes da Ásia, predominantemente da Índia e da China e destinar-se-iam ao tratamento de várias patologias». Viagra, Cialis, Rimonabant, Orlistat e Finasteride, são as marcas mais predominantes nos produtos apreendidos pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), através da Alfândega do Aeroporto de Lisboa.
No total foram apreendidas «183 encomendas postais contendo 8.197 unidades de medicamentos suspeitos de contrafacção», refere o comunicado.
A nota enviada às redacções refere ainda que «as apreensões foram efectuadas ao abrigo da regulamentação comunitária aplicável ao controlo e apreensão de mercadorias contrafeitas, nos casos em que foi pedida intervenção pelos detentores de marcas e patentes».
As autoridades portuguesas apreenderam no terceiro trimestre um carregamento de medicamentos contrafeitos avaliado em mais de 150 mil euros(valor de mercado do produto autêntico).
A informação é revelada hoje em comunicado do ministério das Finanças e Administração Pública que dá ainda conta que «na generalidade, os medicamentos eram provenientes da Ásia, predominantemente da Índia e da China e destinar-se-iam ao tratamento de várias patologias». Viagra, Cialis, Rimonabant, Orlistat e Finasteride, são as marcas mais predominantes nos produtos apreendidos pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), através da Alfândega do Aeroporto de Lisboa.
No total foram apreendidas «183 encomendas postais contendo 8.197 unidades de medicamentos suspeitos de contrafacção», refere o comunicado.
A nota enviada às redacções refere ainda que «as apreensões foram efectuadas ao abrigo da regulamentação comunitária aplicável ao controlo e apreensão de mercadorias contrafeitas, nos casos em que foi pedida intervenção pelos detentores de marcas e patentes».
Paulo M. Guerrinha
Lusa
Lusa