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Directiva ‘Serviços’ entra em Vigor

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Directiva ‘Serviços’ entra em Vigor

Hoje, dia 28 de Dezembro, é a data limite para a transposição da Directiva 2006/123/EC, de 12 de Dezembro, que cria a Directiva “Serviços”. Esta iniciativa da Comissão Europeia pretende eliminar as barreiras legais e administrativas ao sector dos serviços e criar um ambiente mais transparente e favorável ao desenvolvimento deste sector na União Europeia.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={FDB41CFC-1CE5-41A5-A84B-0847398B8CE1}
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A Directiva “Serviços” é uma iniciativa da Comissão Europeia (CE) que visa criar um mercado comum para serviços no seio da União Europeia (UE), similar ao mercado comum de mercadorias e bens que existe actualmente.
Esta iniciativa, encabeçada pelo antigo Comissário Europeu para o Mercado Interno, Frits Bolkestein, pretende diminuir as barreiras ao comércio intra-comunitário, sobretudo, eliminando legislação nacional do sector dos serviços que seja discriminatória e que não seja objectivamente justificada pelo interesse público.
A CE defende que a regulação que não preencha estes critérios é desnecessária e cria uma barreira às empresas de serviços que procuram aceder a outros mercados fora do seu país de origem.
Âmbito de Aplicação
A CE acredita que o mercado interno da UE oferece um grande potencial, na medida em que qualquer empresa sediada em países europeus tem acesso automático a cerca de 500 milhões de potenciais consumidores. Neste contexto, a Directiva "Serviços" tem como objectivo ajudar as empresas, sobretudo as pequenas e médias empresas (PME), de forma a poderem usufruir adequadamente desse mercado.
Em termos gerais, esta Directiva é aplicável aos serviços prestados por uma pessoa singular ou por uma pessoa colectiva e estabelecida num Estado-Membro, cobrindo uma vasta gama de serviços fornecidos. Em princípio, a Directiva “Serviços” aplica-se a todos os serviços não excluídos explicitamente do seu âmbito de aplicação, tal como definido no Manual de Execução da Directiva “Serviços”.
Os serviços excluídos expressamente do âmbito de aplicação da Directiva “Serviços” são:
  • Serviços de interesse geral sem carácter económico, serviços que são executados sem o objectivo de obter uma contrapartida económica;
  • Serviços financeiros;
  • Serviços de redes e comunicações electrónicas;
  • Serviços no domínio dos transportes;
  • Agências de trabalho temporário;
  • Cuidados de saúde;
  • Serviços audiovisuais e de radiodifusão;
  • Actividades de jogo a dinheiro;
  • Actividades relacionadas com o exercício de autoridade pública;
  • Serviços sociais no sector da habitação, na assistência à infância e serviços dispensados às famílias e às pessoas permanentemente ou temporariamente necessitadas;
  • Serviços de segurança privada;
  • Serviços prestados por notários e oficiais de justiça, nomeados por acto oficial do Governo, fiscalidade, e serviços sociais no sector da habitação e assistência à família.
Estas exclusões são facultativas. Os Estados-Membros podem, se assim o entenderem, aplicar alguns princípios e disposições gerais previstos na Directiva a alguns ou a todos os serviços excluídos.
Vantagens
Quer queira expandir a sua actividade ou iniciar um novo negócio num país diferente do de origem, “qualquer empresa comunitária poderá beneficiar de processos simples e de menos burocracia”. A Directiva impõe aos Estados-Membros um elevado compromisso, apresenta-se como uma grande oportunidade de simplificarem e modernizarem a legislação em vigor, incentivarem a cooperação e a assistência mútua, fazerem do governo electrónico uma realidade e reduzirem os entraves administrativos.
A CE defende que, ”pelo menos no início, as PME na maioria das vezes não conseguem suportar o investimento necessário para se instalarem permanentemente num país estrangeiro. Contudo, para serviços inovadores e especializados o acesso a mercados maiores é um pré-requisito essencial para o desenvolvimento e crescimento das suas actividades”.
Ao nível das empresas, a Directiva impõe aos Estados-Membros a simplificação de procedimentos e formalidades, com o objectivo essencial de facilitar o estabelecimento de empresas e negócios e o acesso transfronteiriço a serviços de outros países da UE.
Neste sentido, os Estados-Membros estão obrigados a criar “pontos de contacto únicos” através dos quais as empresas podem aceder a informação relevante e a todas as formalidades administrativas sem necessidade de contactarem com uma série de entidades. Os “pontos de contacto único” devem ser acessíveis à distância e por meios electrónicos.
Em Portugal o “ponto de contacto único” é denominado “Balcão Único” e estará disponível no Portal da Empresa. A informação foi estruturada tendo por foco as necessidades do cidadão (em vez da organização interna dos serviços), procurando disponibilizar os dados por temas de interesse (Comércio, Serviços, Feiras e Mercados, Urbanização e Edificação, entre outros) e a procura da actividade (económica ou não económica) é efectuada através destes temas.
Além disso, as licenças foram incluídas nas actividades de forma a disponibilizar, em cada actividade, tudo aquilo de que o cidadão pode necessitar nesse âmbito. Cada licença tem uma ficha que apresenta a documentação necessária para fazer o pedido, entidade responsável, custos, validade, informação útil, etc. Estão também disponíveis os links de acesso aos serviços, integrando informação dos municípios, da administração central, da administração regional e de ordens profissionais.
Data: 28-12-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com CE
 
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