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Direito a indemnização em acidentes em Auto-estradas e Estradas Nacionais

billshcot

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Nov 10, 2010
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Pode não saber, mas são diversos os casos em que a Estradas de Portugal ou as concessionárias das Auto-estradas são condenadas a pagar prejuízos provocados por acidentes rodoviários que ocorrem nas suas estradas e, consequentemente, onde têm que manter as condições necessárias para a circulação em segurança por parte dos utentes.

A Lei n. 24/2007 de 18 de Julho, que define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares, estabele no art. 12:

Nas auto-estradas, com ou sem obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária, desde que a respectiva causa diga respeito a:
a) Objectos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem;
b) Atravessamento de animais;
c) Líquidos na via, quando não resultantes de condições climatéricas anormais.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em segurança.
3 — São excluídos do número anterior os casos de força maior, que directamente afectem as actividades da conces- são e não imputáveis ao concessionário, resultantes de:
a) Condições climatéricas manifestamente excepcionais, designadamente graves inundações, ciclones ou sismos;
b) Cataclismo, epidemia, radiações atómicas, fogo ou raio;
c) Tumulto, subversão, actos de terrorismo, rebelião ou guerra.

Ficam de seguida uma série de casos reais de condenação da EP ou das Concessionárias, que lhe poderão vir a ser importante para saber até que ponto pode ter direito a indemnização num acidente rodoviária.

Tenha em atenção que aquilo que por vezes parece uma causa natural ou um despiste sem razão aparente, pode muitas vezes acontecer pela deficiente conservação e manutenção de um troço de estrada, manutenções essas que têm orçamentos de vários milhões de euros para serem realizadas e assim evitar que certos acidentes aconteçam…

Consulte ainda a Portaria n.º 377/2008, de 26 de Maio, que fixa os critérios e valores orientadores para efeitos de apresentação aos lesados por acidente automóvel de proposta razoável para indemnização do dano corporal.

Aquaplaning ou Hidroplanagem é muitas vezes sinal de deficiente concepção da via

Caso 1: Scutvias – Auto Estradas da Beira Interior, SA foi condenada a indemnizar, em 5360 euros, um condutor que se despistou na A 23, devido à formação de um lençol de água, em 2003. O carro de José Luís Cruz virou “barco”, devido ao “aquaplaning”.

Caso 2: Havendo um lençol de água na auto-estrada devido a deficiente escoamento das águas pluviais e que foi determinante para a entrada em hidroplanagem de um veículo, que acabou por se despistar, a Brisa, por força da sua responsabilidade civil extra-contratual, é responsável pela indemnização a atribuir ao lesado.

A rede rodoviária nacional não garante a segurança contra o aquaplaning, alerta o Observatório de Segurança de Estradas e Cidades (OSEC).
Segundo Francisco Salpico, o comprimento máximo da linha de água não pode ser superior a seis metros, tendo em conta a rugosidade corrente dos pavimentos das vias rápidas. “Há auto-estradas em Portugal que têm linhas de água com 95 metros e até com 170 metros”, afirma o engenheiro, que dá como um mau exemplo a A5, entre Lisboa e Cascais, onde há linhas de água com mais de 100 metros.
Desde a sua fundação, em 2004, o OSEC já apresentou queixas-crime sobre o IP3 (Viseu), o Eixo Norte-Sul (Avenida Padre Cruz-Ponte 25 de Abril) e a Estrada Nacional 10 (Setúbal-Coina).

O embate em animais que se encontrem à solta em vias onde estes não deveriam existir será, à partida, responsabilidade das concessionários

Caso 3: O Tribunal da Relação de Coimbra condenou nesta quarta-feira a empresa Estradas de Portugal ao pagamento de uma indemnização de 6165 euros ao proprietário de um camião que embateu contra um grupo de javalis na A25.

Caso 4: O Tribunal Judicial da Mealhada condenou a Brisa – Auto-Estradas de Portugal, S.A. a pagar uma indemnização superior a 2500 euros a uma condutora, do Porto, que teve um acidente na auto-estrada do Norte (A1), em Julho de 2003, após ter embatido num cão que atravessou a via ao quilómetro 202, no sentido Norte-Sul.

Separador central danificado leva à condenação de concessionária

Caso 5: Em julgamento, ficou provado que, numa curva acentuada, o carro conduzido pela vítima entrou em despiste. Depois, colidiu com o separador central, que estava danificado antes do acidente. O rail estava partido e tinha uma ponta laminada. Essa extremidade acabou por perfurar o veículo e colher a mulher, que não resistiu aos graves ferimentos. Morreu uma hora após o acidente.

A Estradas de Portugal recorreu da sentença, mas o pedido foi negado. A responsabilidade civil pela morte da condutora foi imputada à empresa gestora da infra-estrutura rodoviária, condenada a pagar 155 mil euros à família da vítima do acidente de viação ocorrido no IC5, em Fafe.

Árvore cai sobre veículo e coloca jovem tetraplégica

Caso 6: O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu revogar uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAFL) e ilibou a Estradas de Portugal (EP) do pagamento de uma indemnização de 1,4 milhões de euros a uma jovem que ficou tetraplégica quando o carro em que seguia foi atingido por uma árvore que caiu na Estrada Nacional 118 (EN 118), que liga Benavente a Samora Correia. A decisão não foi consensual entre os juízes-conselheiros do Supremo: dois julgaram improcedente a acção apresentada em nome da vítima e dos seus familiares e um terceiro juiz assumiu uma posição contrária, apresentando voto de vencido.
(…)
A empresa não se conformou e recorreu para o STA, questionando, por um lado, a sua responsabilidade nos factos e, por outro, a quantificação dos danos indemnizáveis. Sustentaram os advogados da EP que a árvore, embora colocada a três metros do limite da EN 118, “localizava-se já num terreno privado, contíguo à berma da estrada”. E defenderam, por isso, que se deve “presumir a culpa da dona do prédio onde a árvore se situava, para civilmente a responsabilizar pelos danos provocados pelo seu colapso”.

Para os juízes do STA, este facto, só por si, não iliba a EP, até porque a árvore estaria há mais de dez anos inclinada sobre a faixa de rodagem e constituía “um perigo manifesto”, isto sabendo-se que é obrigação da entidade que tutela as estradas nacionais “vigiar a perigosidade para a circulação rodoviária das árvores próximas das vias públicas”. Mas os juízes consideraram, apesar do dever de vigilância, que “seria leviano pensar-se que a recorrente [EP] tem a obrigação de vigiar todas as árvores que, aos milhões, bordejam as estradas nacionais a partir de terrenos privados”.

Por outro lado, sustentaram ainda os juízes, não há factos que indicassem como “provável” a queda daquela árvore e que mostrassem que a mesma configurava uma ameaça. Por isso, concluíram, a EP “não é responsável pelo sinistro”.

Como reclamar junto de uma Câmara Municipal

Para quem teve um acidente numa estrada cuja manutenção das condições de segurança está a cargo de uma Câmara Municipal, devem fazer o seguinte:

Participação do ocorrido na GNR
Levantar o auto feito pela GNR
Dirigir-se ao Gabinete de Apoio ao Munícipe (G.A.M) e fazer participação, leve consigo o auto da GNR, os documentos civis, seguro e apresentando testemunhas.
Num máximo de 90 dias a Câmara tem de te dar uma resposta, pode consultar o Código do Procedimento Administrativo (CPA)
Peça um orçamento de reparação, para mais tarde juntar ao processo entregue no G.A.M
 
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